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Pref. Rondolândia

Processo Administrativo n. 259/2024

Concorrência n. 010/2024;

Interessado: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC;

Contratado: Mega Engenharia Construtora Ltda., CNPJ: **.976.***/0001-**.;

Contrato Administrativo n. 073/2024

Assunto: 1ª Termo de Aditivo de Alteração de Contrato - acréscimo de valor no percentual de 10,3947% sobre o valor global do Contrato, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei n. 14.133/2021

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o Ofício n. 061/2025, da empresa contratada, onde solicita da administração pública o acréscimo ou fornecimento formal dos itens faltantes, para possibilitar a regular conclusão dos serviços contratados.

Considerando o Termo de Justificativa Técnica, datado de 27 de janeiro de 2026, feito pelo engenheiro e fiscal de contrato da Prefeitura solicitando aditivo do contrato no valor de R$ 464.023,73 (Quatrocentos e sessenta e quatro mil, vinte e três reais e setenta e três centavos), correspondente a 10,3947%, calculados sobre o valor global do contrato, ao argumento de serviços não contemplados na planilha orçamentária e são necessários e oportunos para conclusão da obra, conforme documento em anexo;

Considerando o Parecer favorável da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, com recomendações;

Considerando que há previsão no Contrato Administrativo n. 073/2024, na Cláusula Décima Quinta, item 15.2, tanto quanto legalidade para que se conceda o aditivo de valores estabelecendo ali o limite legal, especialmente, dado a continuidade da prestação dos serviços pelo fornecedor;

DECIDO:

Registro que o contrato em questão foi lavrado na vigência da Lei n. 14.133/2021.

Por essa razão, a fundamentação para o referido pedido de aditivo se pauta no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput,” ambos da referida lei, em que permite que a administração pública, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, mormente no que diz respeito aos custos.

Por todo exposto, e fundamentado após cumpridas as recomendações, AUTORIZO a celebração do 1º (Primeiro) Termo Aditivo de alteração do contrato n. 073/2024, conforme a Lei Federal n. 14.133/2021, art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, para que seja concedido o acréscimo de 10,3947% sobre o valor inicial do contrato, perfazendo assim um acréscimo no valor total de R$ 464.023,73 (Quatrocentos e sessenta e quatro mil, vinte e três reais e setenta e três centavos), no valor do Contrato mencionado.

DETERMINO, por fim:

a) Cumpra-se as recomendações contidas no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, para posterior prosseguimento das demais alíneas;

b) A realização da alteração do contrato n. 073/2024 pelo 1º (Primeiro) Termo de Aditivo de Acréscimo de Valor, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021, com o acréscimo no valor de R$ 464.023,73 (Quatrocentos e sessenta e quatro mil, vinte e três reais e setenta e três centavos), correspondente a 10,3947%, do Contrato, passando o valor global do contrato para R$ 4.924.023,73 (Quatro milhões, novecentos e vinte e quatro mil, vinte e três reais e setenta e três centavos);

c) Informe a SEMFAZ para implantação do aditivo de valor concedido, que será custeado por recursos descritos na Dotação Orçamentária, conforme Memorando n. 003/ENG/2026, de 27/01/2026;

d) Ato contínuo encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento do 1º (Primeiro) Termo aditivo de acréscimo de valor, bem como, atualize sua implantação no software integrado dos sistemas administrativos.

Rondolândia-MT, 14 de maio de 2026.

José Guedes de Souza
Prefeito Municipal