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Câm. Cáceres

“Arquiva o Processo Administrativo de Sindicância nº 04/2026, exonera servidor de responsabilidade pelos fatos apurados, restaura sua honra e reputação funcional, e dá outras providências."

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais previstas nos artigos 21, II, i, e 24, II, j, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e nos artigos 178, 179, 196, 243 e 244, todos da Lei Complementar Municipal nº 25, de 27 de novembro de 1997,

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Cáceres, por intermédio de sua Presidência, é responsável pela administração interna e pela apuração de responsabilidades administrativas dos servidores públicos municipais, conforme previsto no Regimento Interno;

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna, devidamente constituída pela Portaria nº 46/2026, de 20 de fevereiro de 2026, concluiu os trabalhos de apuração conforme Lei Complementar Municipal nº 25, de 27 de novembro de 1997;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo de Sindicância nº 04/2026 foi instaurado para apuração de fatos relacionados a servidor público municipal durante viagem oficial;

CONSIDERANDO que foram observados todos os procedimentos legais garantidores do contraditório e da ampla defesa, conforme exigências constitucionais (art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que o servidor foi devidamente citado, instruído sobre seus direitos, ouvido em depoimento, e oferecida oportunidade de apresentar defesa;

CONSIDERANDO que não houve qualquer dano ao patrimônio público;

CONSIDERANDO que não existe qualquer evidência de violação de dever legal, dolo ou culpa por parte do servidor;

CONSIDERANDO que compete a esta Presidência, conforme art. 244 da Lei Complementar Municipal nº 25/1997, proceder ao julgamento do Processo Administrativo de Sindicância e proferir decisão final acerca da matéria;

CONSIDERANDO que a presente Portaria visa dar publicidade e eficácia à decisão proferida no Processo Administrativo de Sindicância nº 04/2026, respeitando os direitos fundamentais e a proteção de dados pessoais conforme legislação aplicável;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica ARQUIVADO o Processo Administrativo de Sindicância nº 04/2026, conforme decisão proferida em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 25, de 27 de novembro de 1997, e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.

Art. 2º EXONERA-SE o servidor de qualquer responsabilidade pelos fatos apurados no Processo Administrativo de Sindicância nº 04/2026, reconhecendo-se a legalidade e responsabilidade de sua conduta.

Art. 3º RESTAURA-SE a honra e reputação funcional do servidor, declarando-se sua conduta como exemplar e conforme aos deveres funcionais previstos na Lei Complementar Municipal nº 25/1997.

Art. 4º A Secretaria de Recursos Humanos deverá:

I - Comunicar formalmente o servidor sobre a conclusão da sindicância e sua exoneração de responsabilidade;

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

§ 2º Cópia integral da presente Portaria será mantida na Secretaria de Recursos Humanos para fins de registro funcional.

Art. 6º Fica revogada qualquer disposição anterior que contrarie o disposto nesta Portaria.

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

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Flávio Negação

Presidente

Câmara Municipal de Cáceres