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Con. InterMun. de Saúde da Região do Vale do Guaporé

RESOLUÇÃO Nº 011/2026-CISVAG, DE 13 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão 
dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo 
instituída pela Resolução nº 009/2026 de 13 de abril de 
2026, e dá outras providências.”
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do 
Vale do Guaporé – CIRVAG, no gozo de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto, 
aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 006/2023-CISVAG:
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 009/2026 de 13 de abril de 2026, que 
instaurou Processo Administrativo Sancionador para apuração de eventuais irregularidades na execução do 
Contrato Administrativo nº 003/2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução nº 009/2026, que prevê a possibilidade 
de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão mediante justificativa fundamentada;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da instrução processual, com a realização 
e análise de diligências, manifestações e demais atos necessários ao adequado esclarecimento dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular instrução do processo 
administrativo, com a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo 
legal e da verdade material;
CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo não acarreta prejuízo à empresa interessada 
nem viola qualquer disposição legal, constituindo medida de boa administração e de garantia da segurança 
jurídica do procedimento.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 5º da Resolução nº 009/2026, para 
conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo designada nos termos do referido ato.
Art. 2º A prorrogação prevista no art. 1º terá início em 16 de maio de 2026 e término em 14 de junho de 
2026.
Art. 3º A prorrogação de que trata esta Resolução tem fundamento no art. 5º da Resolução nº 009/2026 e 
visa assegurar a adequada instrução do Processo Administrativo Sancionador instaurado para apuração de 
eventuais irregularidades na execução do Contrato Administrativo nº 003/2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 13 de maio de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé - CISVAG