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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa AQUI AGORA PAISAGISMO E JARDINAGEM LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 12.928.234/0001-82, estabelecida a Rua Cedro Marcado, nº 572, Bairro Jardim Tropical, Cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ELIEZER VENANCIO FERREIRA, ocupando o cargo de Sócio Administrador, RG nº **33270* SSP/MT e CPF nº ***.002.151-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR

1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 09/05/2027.

1.2. Com a prorrogação do contrato, renova-se o saldo do contrato originário no valor de R$ 960.000,00 (Cento e dez mil duzentos e cinquenta reais), conforme abaixo;

ITEM

UNID

QUANT

ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO

R$ UNIT

R$ TOTAL

01

Mês

12

Prestação de serviços mensais de limpeza de lotes urbanos, podas de arvores, limpeza de prédios públicos, praças, rotatórias, canteiros das avenidas, plantio e fornecimento de gramas, capina, dentre outros, para atender as necessidades do município de Canarana-MT

R$ 80.000,00

R$ 960.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021, e ainda conforme item 3.1 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 034/2025.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 13 de maio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE

AQUI AGORA PAISAGISMO E JARDINAGEM LTDA ELIEZER VENANCIO FERREIRA

CONTRATADA

FRANCIELY REJANE STORCH

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: ______________________________