1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 038/2025
15 de Maio de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa T. P. GIMENES VILHA & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 42.975.444/0001-92, com sede à Sítio São João, S/n, Zona Rural, Bairro na cidade de São José dos Quatro Marcos-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por THAWANE POLTRONIERI GIMENES VILHA, RG nº **55210-*, inscrita no CPF sob n° ***.248.741-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 16/05/2027.
1.2. Com a prorrogação do contrato, renova-se o saldo do contrato originário no valor de R$ 58.800,00 (Cinquenta e oito mil reais), conforme abaixo;
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item |
Objeto |
Unid/ QUANT |
Valor Mensal |
Valor Global |
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01 |
Contratação de empresa especializada em consultoria em Recursos Humanos e Departamento Pessoal |
12 (meses) |
R$ 4.900,00 |
R$ 58.800,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021, e ainda conforme item 3.1 do contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 038/2025.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 11 de maio de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE |
T. P. GIMENES VILHA & CIA LTDA THAWANE POLTRONIERI GIMENES VILHA CONTRATADA |
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MARILDE DA SILVA RAMOS Portaria nº 486/2025 de 14/05/2025 FISCAL DO CONTRATO TESTEMUNHAS: 01:__________________________________ 02: ______________________________ |
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