12º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 182/2021
15 de Maio de 2026
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa EXITO EMPREENDIMENOS LTDA-EPP inscrita no CNPJ Nº 25.993.540/0001-44, com sede a Rua 36, N 03, Santa Cruz II, Qd 93, Cuiabá- MT, Cep: 78.077-030, denominada CONTRATADA, neste ato representada por JOAO HENRIQUE DE CASTRO LIMA, Brasileiro, casado, Empresário, portador da carteira de identidade nº **084*** SSP/MT e CPF ***.819.***-15, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no art. 57, § 1º incisos II e III da Lei nº 8.666/93 e conforme disposto no inciso 3.27 do contrato originário.
CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
1.1. Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade concorrência nº 001/2023 e o contrato originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA PRORROGAÇÃO
2.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do contrato nº 182/2021, a contratação de empresa especializada para execução de serviços necessários para elaboração de projetos de pavimentação de rodovias e projetos de pavimentação de vias urbanas.
2.2 - Fica acrescido o total de 150 (cento e cinquenta) dias para a execução do item 01 do contrato, estendendo-se até 28/10/2026.
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1. A justificativa da prorrogação em anexo a este termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante do contrato originário, juntamente com o contrato originário.
CLAÚSULA QUARTA – CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 182/2021 e demais termos aditivos.
4.2. As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Canarana-MT, 13 de maio de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
EXITO EMPREENDIMENOS LTDA-EPP JOAO HENRIQUE DE CASTRO LIMA CONTRATADA |
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DIEGO FERREIRA DA SILVA FISCAL DO CONTRATO |
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TESTEMUNHAS:
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