Carregando...
Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa RÁDIO CAPITAL DO ARAGUAIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.372.986/0001-93, estabelecida na na cidade de Canarana-MT, à Rua Cedro Marcado nº 334, Centro, Cep 78.640-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por neste ato representada por MARCELO LOPES DE ABREU, Carteira de Identidade nº **71*27-* e CPF nº ***.760.261-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. 

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR

1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 07/05/2027.

1.2. Com a prorrogação do contrato, renova-se o saldo do contrato originário no valor de R$ 509.600,00 (Cento e dez mil duzentos e cinquenta reais), conforme abaixo;

ITEM

QUANT

UNID

ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO

R$ UNIT

R$ TOTAL

1

16.000

Unid.

Veiculação de Jingle; Informações e ações relacionadas ao atendimento ao público; Mensagens, datas comemorativas; programas sociais; Apresentações culturais e artísticas; Calendário de Eventos e Esportivos; campanhas de saúde pública; Audiências Públicas; Avisos e Chamadas Públicas. Inserções de 30” (trinta segundos)

R$ 29,00

R$ 464.000,00

2

30

Unid.

Horas de Transmissão ao vivo por link - Transmissão ao vivo em áudio via link por uma unidade móvel, para o veículo de massa da rádio difusão.

R$ 1.520,00

R$ 45.600,00

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021, e ainda conforme item 3.1 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 032/2025.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 29 de Abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE

PORTAL DO XINGÚ COMUNICAÇÃO

E PUBLICIDADE LTDA

TATIANE APARECIDA RIBEIRO THIEL

FINATO - CONTRATADA

GABRIEL MIRANDA ARNEIRO

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01: Nome>

 CPF

02: Nome>

CPF