1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 032/2025
15 de Maio de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa RÁDIO CAPITAL DO ARAGUAIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.372.986/0001-93, estabelecida na na cidade de Canarana-MT, à Rua Cedro Marcado nº 334, Centro, Cep 78.640-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por neste ato representada por MARCELO LOPES DE ABREU, Carteira de Identidade nº **71*27-* e CPF nº ***.760.261-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 07/05/2027.
1.2. Com a prorrogação do contrato, renova-se o saldo do contrato originário no valor de R$ 509.600,00 (Cento e dez mil duzentos e cinquenta reais), conforme abaixo;
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ITEM |
QUANT |
UNID |
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO |
R$ UNIT |
R$ TOTAL |
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1 |
16.000 |
Unid. |
Veiculação de Jingle; Informações e ações relacionadas ao atendimento ao público; Mensagens, datas comemorativas; programas sociais; Apresentações culturais e artísticas; Calendário de Eventos e Esportivos; campanhas de saúde pública; Audiências Públicas; Avisos e Chamadas Públicas. Inserções de 30” (trinta segundos) |
R$ 29,00 |
R$ 464.000,00 |
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2 |
30 |
Unid. |
Horas de Transmissão ao vivo por link - Transmissão ao vivo em áudio via link por uma unidade móvel, para o veículo de massa da rádio difusão. |
R$ 1.520,00 |
R$ 45.600,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021, e ainda conforme item 3.1 do contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 032/2025.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 29 de Abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE
PORTAL DO XINGÚ COMUNICAÇÃO
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TATIANE APARECIDA RIBEIRO THIEL
FINATO - CONTRATADA
GABRIEL MIRANDA ARNEIRO
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01: Nome>
CPF
02: Nome>
CPF