Portaria 254 e 255
15 de Maio de 2026
PORTARIA Nº 254/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão Permanente de Responsabilização/Penalização, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Permanente de Responsabilização/Penalização, composta de 06 (seis) servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do município.
Parágrafo único. A Comissão funcionará com 3 (três) membros titulares (Presidente, Secretário e Membro) e, 3 (três) membros suplentes, que serão designados para dar andamento nos processos instaurados.
Art. 2º Os servidores que compõe a Comissão Permanente de Responsabilização/Penalização, são:
I – Amauricio Alves Cordeiro, matrícula nº 5599 - Presidente;
II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, matrícula nº 6666 - membro titular;
III - Keila Silva Rodrigues, matrícula nº 4533 - membro titular;
IV - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - membro suplente;
V - Cleiton Marcelino de Souza, matrícula nº 5600 - membro suplente;
VI - Simara Brizolla, matrícula nº 4380 – membro suplente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 14 de maio de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 255/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa Aura Pharma S.A.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Oficio nº 290/2026 - GP/FC de 05 de maio de 2026, protocolado sob o Processo SAD nº 12.020/2026;
Considerando o Despacho nº 022/2026 de 11 de maio de 2026, Processo nº 12493/2026, protocolo nº 93/2026 de 13 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Aura Pharma S.A, inscrita no CNPJ nº 22.564.552/0001-65, para apurar a responsabilidade da empresa, referente a Ata de Registro de Preços nº 070/2025, cláusula 4.11, 4.12 e 10, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:
I - Amaurício Alves Cordeiro, Matrícula nº 5599 - Presidente;
II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, Matrícula nº 6666 - Secretário;
III - Keila Silva Rodrigues, matrícula nº 4533 - Membro;
IV - Rafael Vicente de Oliveira, Matrícula nº 7256 - Membro Suplente.
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 14 de maio de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |