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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato devidamente representado, na forma de sua lei Orgânica, por seu Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CONSTRUTORA GLOBAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 45.754.077/0001-95, estabelecida a Rua Guarapuava, nº 2002, sala 02, Bairro Jardim Florianópolis, Canarana-MT, representada pelo Sr. LUCAS MATEUS DO AMARAL BARBOSA, portador do CPF nº. ***.218.311-**, denominada CONTRATADA, oriunda da Tomada de Preços nº 003/2023, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução da Construção da Pista de Atletismo Paraolímpico, conforme termo de convenio nº 657/2023, firmado com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL.

2.2 - Fica acrescido o total de 60 (Noventa) dias para a execução da obra, estendendo-se o prazo de execução até 06/07/2026, e 90 (noventa) dias para a vigência do contrato, estendendo-se até 02/08/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57, § 1º incisos II e III da Lei 8.666/93 e suas alterações, e ainda, a clausula quarta, inciso 4.1, e 4.4 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 158/2023, e demais termos aditivos.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 27 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

CONSTRUTORA GLOBAL LTDA.

LUCAS MATEUS DO AMARAL BARBOSA

CONTRATADA

DIEGO FERREIRA DA SILVA

FISCAL DO CONTRATO

GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES

FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: __________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF nº ***.873.561-** CPF nº ***.236.149-**