Carregando...
Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa ISRAEL DA COSTA CASTIEL pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 36.006.713/0001-00, com sede à R A (ST NORTE), nº 16, Bairro Setor Norte, na Cidade de Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ISRAEL DA COSTA CASTIEL, portador da Cédula de Identidade RG nº **35087* SJ/MT e inscrita no CPF sob n° ***.286.911-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na prestação de serviços de preparação e envio dos informes do APLIC sendo contabilidade, folha de pagamento, contratos administrativos, concursos e testes seletivos num total de 12 (doze) cargas, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

QUANT LIC

QUANT ADIT

UNID

DESCRIÇÃO

R$ UNIT

R$ TOTAL

1

12 (carga)

03 (carga)

Unid

Serviços de preparação e envio dos informes do APLIC sendo contabilidade, folha de pagamento, contratos administrativos, concursos e testes seletivos

R$ 3.000,00

R$ 9.000,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 01, perfazendo o valor total de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 - A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, e ainda conforme item 5.1 alinea “D” do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 111/2025, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 07 de maio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE

ISRAEL DA COSTA CASTIEL

ISRAEL DA COSTA CASTIEL

CONTRATADA

EZEQUIAS MAGALHÃES DE LIMA

Portaria nº 885/2025 de 02/10/2025

FISCAL DO CONTRATO

ROGÉRIO ALEXANDRE VIEIRA DA SILVA, Portaria nº 885/2025 de 02/10/2025

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:________________________________ 02: ______________________________

Nome> Nome>

Cpf cpf