1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2025
15 de Maio de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa ISRAEL DA COSTA CASTIEL pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 36.006.713/0001-00, com sede à R A (ST NORTE), nº 16, Bairro Setor Norte, na Cidade de Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ISRAEL DA COSTA CASTIEL, portador da Cédula de Identidade RG nº **35087* SJ/MT e inscrita no CPF sob n° ***.286.911-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na prestação de serviços de preparação e envio dos informes do APLIC sendo contabilidade, folha de pagamento, contratos administrativos, concursos e testes seletivos num total de 12 (doze) cargas, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
|
ITEM |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
UNID |
DESCRIÇÃO |
R$ UNIT |
R$ TOTAL |
|
1 |
12 (carga) |
03 (carga) |
Unid |
Serviços de preparação e envio dos informes do APLIC sendo contabilidade, folha de pagamento, contratos administrativos, concursos e testes seletivos |
R$ 3.000,00 |
R$ 9.000,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 01, perfazendo o valor total de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, e ainda conforme item 5.1 alinea “D” do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 111/2025, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 07 de maio de 2026.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE |
ISRAEL DA COSTA CASTIEL ISRAEL DA COSTA CASTIEL CONTRATADA |
|
EZEQUIAS MAGALHÃES DE LIMA Portaria nº 885/2025 de 02/10/2025 FISCAL DO CONTRATO |
ROGÉRIO ALEXANDRE VIEIRA DA SILVA, Portaria nº 885/2025 de 02/10/2025 FISCAL DO CONTRATO |
TESTEMUNHAS:
01:________________________________ 02: ______________________________
Nome> Nome>
Cpf cpf