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Pref. General Carneiro

PORTARIA Nº 128/GP/2026 De 14 de maio de 2026.

Dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, para o decênio 2026–2036, e dá outras providências.”

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2026–2036, em consonância com o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação;

CONSIDERANDO a importância da gestão democrática e da participação dos diversos segmentos da sociedade no processo de construção das políticas públicas educacionais;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Municipal responsável pela coordenação e condução dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, para o decênio 2026–2036.

Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes representantes:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

· Carlia Leite Carvalho Vigato;

· Gabriella Almeida Arrais.

II – Representantes do Conselho Municipal de Educação:

· Sandra Sousa Paulino.

III – Representantes do Fórum Municipal de Educação:

· Leenny Teixeira de Araújo;

· Viviane Ferreira Marques;

· Julia Beatriz de Araujo Viana;

· Raquel Santana Teixeira;

· Karen Cristina Almeida Moura;

· Railane Moraes Santos.

IV – Representantes da Rede Municipal de Ensino:

· Leila Martins da Silva Pereira;

· João Bosco Martins.

V – Representantes da Sociedade Civil e demais Entidades:

· José Augusto de Queiroz Neto;

· Vanildo Menezes Pereira.

Art. 3º Compete à Comissão Gestora:

I – Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME;

II – Realizar o diagnóstico da educação no município;

III – Promover reuniões, audiências públicas, debates e demais ações necessárias à construção do PME;

IV – Garantir a participação da comunidade escolar e da sociedade civil organizada;

V – Sistematizar propostas, metas e estratégias do Plano;

VI – Elaborar a minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação;

VII – Acompanhar a tramitação e implementação do PME.

Art. 4º A Comissão Gestora poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e segmentos sociais para contribuir com os trabalhos, sempre que necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de maio de 2026.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

Prefeito Municipal

CARLIA LEITE CARVALHO VIGATO

Secretária Municipal de Educação