LEI Nº 1.590/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
LEI Nº 1.590/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026
Institui o Programa "Banco Municipal de Cadeiras de Rodas" no Município de Confresa/MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Confresa/MT, o Programa "Banco Municipal de Cadeiras de Rodas", com o objetivo de promover a inclusão social, a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida residentes no município, por meio da disponibilização, em regime de empréstimo (comodato) ou doação definitiva, de cadeiras de rodas e outros equipamentos de auxílio à locomoção.
Art. 2º – O Banco Municipal de Cadeiras de Rodas será vinculado e administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), em colaboração com a Secretaria Municipal de Saúde, que deverão garantir a plena operacionalização do programa.
§ 1º – A execução conjunta entre as Secretarias mencionadas no caput observará as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
§ 2º – O programa estará sujeito à supervisão e ao controle social do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), nos termos do art. 16, IV, da Lei nº 8.742/1993.
§ 3º – A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá celebrar convênios e acordos de cooperação técnica com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu (CISAX) e com entidades especializadas em reabilitação física para fins de avaliação técnica dos equipamentos e acompanhamento terapêutico dos beneficiários.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º – São objetivos específicos do Programa:
I – Reduzir a carência e o tempo de espera por cadeiras de rodas, cadeiras de banho, muletas, andadores, bengalas e demais equipamentos de auxílio à locomoção;
II – Promover o reuso, por meio da coleta, higienização, manutenção e conserto de equipamentos doados pela comunidade;
III – Facilitar o acesso a equipamentos de mobilidade para pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica;
IV – Estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, empresas e demais órgãos públicos para a captação de recursos, doações e apoio técnico;
V – Promover campanha permanente de arrecadação de equipamentos usados em bom estado de conservação junto à comunidade confresense.
Art. 4º – São atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, na gestão do Banco:
I – Receber, cadastrar, armazenar, higienizar e realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
II – Criar e manter atualizado sistema de cadastro de usuários e inventário dos equipamentos disponíveis;
III – Definir, via regulamento, critérios transparentes e objetivos para o empréstimo e a doação dos equipamentos, priorizando os casos de maior urgência e vulnerabilidade social;
IV – Promover campanhas de conscientização e arrecadação de equipamentos e recursos no âmbito do município de Confresa;
V – Elaborar e publicar relatório anual de gestão do programa, contendo os indicadores mínimos previstos no art. 13 desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES DE ACESSO E USO
Art. 5º – Terão direito aos serviços do Banco Municipal de Cadeiras de Rodas as pessoas que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – Comprovar residência e ser domiciliado no Município de Confresa/MT;
II – Apresentar laudo ou relatório médico atualizado, emitido por profissional habilitado, preferencialmente da rede pública municipal de saúde, que comprove a necessidade do equipamento e o período estimado de uso;
III – Ser avaliado e cadastrado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, observados os critérios de vulnerabilidade social definidos em regulamento.
Art. 6º – Na concessão dos equipamentos, serão observados os seguintes critérios de prioridade, em ordem decrescente:
I – Situação de urgência médica: pós-operatório imediato, fraturas, acidente vascular cerebral recente e casos análogos;
II – Idosos com 60 (sessenta) anos ou mais com mobilidade reduzida comprovada;
III – Crianças e adolescentes com deficiência motora congênita ou adquirida;
IV – Situação de extrema vulnerabilidade econômica, com renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo vigente;
V – Demais casos, em ordem cronológica de cadastro e avaliação técnica.
Art. 7º – O fornecimento dos equipamentos ocorrerá, preferencialmente, por meio de Termo de Comodato (empréstimo), com prazo inicial de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
§ 1º – O Termo de Comodato poderá ser renovado por períodos iguais e sucessivos, enquanto persistir a necessidade do beneficiário, mediante apresentação de novo relatório médico ou técnico-social atualizado e avaliação pelo órgão gestor.
§ 2º – A doação definitiva do equipamento ao beneficiário poderá ser realizada em casos de necessidade permanente comprovada, aliada à ausência objetiva de condições para devolução do bem, mediante decisão fundamentada da Secretaria Municipal de Assistência Social, a ser regulamentada em decreto executivo.
§ 3º – Em nenhuma hipótese o prazo de comodato poderá ser reduzido unilateralmente pelo Município antes de seu termo final, salvo comprovada cessação da necessidade do beneficiário ou descumprimento das obrigações previstas nesta Lei.
Art. 8º – O usuário ou seu responsável legal firmará Termo de Responsabilidade no ato do recebimento do equipamento, assumindo expressamente as seguintes obrigações:
I – Zelar pela conservação e bom uso do equipamento, utilizando-o somente para a finalidade para a qual foi concedido;
II – Não ceder, subemprestar ou transferir o equipamento a terceiros, a qualquer título;
III – Comunicar ao Banco, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, qualquer mudança de endereço, condição de saúde superveniente ou alteração na necessidade de uso do equipamento;
IV – Devolver o equipamento ao Banco imediatamente após o término da necessidade ou ao final do prazo estabelecido no Termo de Comodato;
V – Permitir a realização de visitas periódicas de acompanhamento pela equipe técnica da SMAS para verificação do estado de conservação e evolução do beneficiário.
§ 1º – O beneficiário que não efetuar a devolução do equipamento no prazo fixado, sem justificativa fundamentada aceita pelo órgão gestor, ou que o danificar por dolo ou negligência comprovados, ficará obrigado à restituição do bem ou ao ressarcimento ao erário municipal pelo valor de mercado do equipamento, apurado por avaliação técnica da SMAS, sem prejuízo das demais sanções civis cabíveis, inclusive a inscrição do débito em dívida ativa municipal.
§ 2º – Em caso de óbito do beneficiário, o responsável legal ou familiar que detiver a posse do equipamento deverá efetuar sua devolução ao Banco no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do fato pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 3º – A responsabilidade civil do Município em relação a acidentes causados pelo equipamento durante o período de comodato limita-se a defeitos de fabricação ou de manutenção comprovados, excluída a responsabilidade por mau uso, negligência ou imprudência do comodatário.
Art. 9º – Nos casos em que não houver equipamento disponível no estoque para atendimento imediato, o solicitante será incluído em lista de espera, com observância dos critérios de prioridade previstos no art. 6º desta Lei.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Assistência Social emitirá ao solicitante comunicação formal da inclusão na lista de espera, com indicação de sua posição na fila e prazo estimado para atendimento, sempre que tecnicamente possível.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS DOAÇÕES
Art. 10º – O Banco Municipal de Cadeiras de Rodas poderá ser financiado, entre outras fontes, por:
I – Dotações orçamentárias municipais específicas da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou da Secretaria Municipal de Saúde;
II – Doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com destinação específica, devidamente aceitas pelo Poder Executivo Municipal;
III – Repasses, convênios e ajustes firmados com a União, o Estado de Mato Grosso e organismos nacionais e internacionais;
IV – Recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundo Municipal de Saúde (FMS);
V – Campanhas de arrecadação de equipamentos usados em bom estado de conservação, promovidas pela SMAS.
§ 1º – As doações de equipamentos serão recebidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que realizará o competente registro no inventário patrimonial municipal, nos termos da legislação local de controle de bens públicos.
§ 2º – É vedada a aceitação de doações condicionadas a qualquer obrigação contraprestacional de caráter eleitoral, político-partidário ou de favorecimento pessoal.
§ 3º – Quando o programa receber recursos provenientes de transferências federais, aplicar-se-á a Lei nº 9.452/1997, que determina a notificação dos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sobre a liberação das respectivas verbas.
CAPÍTULO V
DO CONTROLE SOCIAL E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 11º – O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) acompanhará e fiscalizará a execução do Programa, nos termos do art. 16, IV, da Lei nº 8.742/1993, podendo solicitar informações, relatórios e auditorias sobre o funcionamento do Banco Municipal de Cadeiras de Rodas a qualquer tempo.
Art. 12º – O fluxo de atendimento do Banco Municipal de Cadeiras de Rodas observará as seguintes etapas mínimas, a serem detalhadas em regulamento:
I – Solicitação: o cidadão dirige-se à SMAS munido de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e laudo médico;
II – Triagem e cadastro: a equipe técnica realiza entrevista socioeconômica e avalia vulnerabilidade e urgência do caso;
III – Análise e aprovação: o técnico responsável verifica a documentação, a disponibilidade de equipamento e emite parecer ou inclui o solicitante na lista de espera;
IV – Assinatura dos termos: o beneficiário ou seu responsável legal firma o Termo de Comodato e o Termo de Responsabilidade;
V – Entrega do equipamento: o bem é entregue higienizado, com registro fotográfico e lançamento no inventário;
VI – Acompanhamento periódico: a equipe realiza visita domiciliar ou contato para verificar a conservação do equipamento e a evolução do beneficiário;
VII – Devolução e reincorporação: o equipamento devolvido é higienizado, avaliado e reincorporado ao estoque para novo empréstimo.
Art. 13º – A Secretaria Municipal de Assistência Social publicará, até o último dia do mês de março de cada ano, no Diário Oficial do Município ou meio eletrônico equivalente, relatório de gestão do programa referente ao exercício anterior, contendo, no mínimo:
I – Número total de beneficiários atendidos no exercício;
II – Quantidade de equipamentos em comodato e em estoque ao final do período;
III – Equipamentos recebidos por doação da comunidade;
IV – Recursos públicos despendidos e fontes de financiamento utilizadas;
V – Número de equipamentos devolvidos, reincorporados ao estoque e descartados por inservibilidade;
VI – Número de processos de ressarcimento abertos em razão de dano ou recusa de devolução.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou da Secretaria Municipal de Saúde, consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais que se fizerem necessários, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente de seus arts. 16 e 17.
Parágrafo único – Estima-se que as despesas de implantação do programa para o primeiro exercício fiscal sejam de R$ 100.000,00 (cem mil reais), podendo ser reduzidas proporcionalmente em função de doações de equipamentos recebidas antes da aquisição pelo Município.
Art. 15º – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, estabelecendo os procedimentos operacionais detalhados, os critérios objetivos de prioridade, as condições de renovação do comodato, os modelos padronizados dos Termos de Comodato, de Responsabilidade e de Doação, e demais disposições necessárias à plena operacionalização do programa.
Art. 16º – Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ouvida a Procuradoria Geral do Município, com recurso ao Conselho Municipal de Assistência Social nos casos que envolvam direitos dos beneficiários.
Art. 17º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa/MT, 14 de maio de 2026.
_________________________________________________
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal de Confresa – MT
ANEXO I – FICHA DE CADASTRO DO BENEFICIÁRIO
Banco Municipal de Cadeiras de Rodas – Confresa/MT
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BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE |
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Nome Completo: ____________________________________________________ |
Data de Nascimento: ____ / ____ / ________ |
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RG: ____________________________ |
CPF: ____________________________ |
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Endereço (Rua, nº, Bairro): ________________________________________ |
CEP: ________________ |
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Telefone / WhatsApp: ________________________________ |
E-mail: ________________________________ |
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BLOCO 2 – INFORMAÇÕES MÉDICAS |
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Diagnóstico / CID: ___________________________ |
Data do Laudo: ____/____/________ |
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Médico Responsável: _______________________ |
CRM: ___________________ |
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Tipo de equipamento necessário: __________________________________ |
Necessidade: ( ) Temporária ( ) Permanente |
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Prazo estimado de uso: ______________________ |
UBS / Serviço de saúde de referência: _________________ |
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BLOCO 3 – SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA |
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Renda Familiar Mensal (R$): _______________ |
Nº de pessoas na residência: ______ |
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Beneficiário de programa social: ( ) Sim ( ) Não Qual: ______________ |
Recebe BPC/LOAS: ( ) Sim ( ) Não |
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____________________________________ Assinatura do Solicitante / Responsável |
____________________________________ Técnico(a) Responsável – SMAS Matrícula: _______________ |
ANEXO II – MODELO DE TERMO DE COMODATO
BANCO MUNICIPAL DE CADEIRAS DE RODAS – CONFRESA/MT
TERMO DE COMODATO Nº ______/______
DAS PARTES
COMODANTE: Município de Confresa/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, representado pelo(a) Secretário(a) Municipal Sr(a). _________________________________________, doravante denominado simplesmente BANCO.
COMODATÁRIO: Sr(a). _____________________________, CPF nº __________________, nascido(a) em ____/____/______, residente à _____________________________________________, Bairro: __________________, Confresa/MT, CEP: _______________, telefone: __________________, doravante denominado BENEFICIÁRIO.
DO OBJETO
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Equipamento / Descrição |
Marca / Modelo |
Nº Patrimônio |
Estado de Conservação |
DO PRAZO
Prazo inicial: ______ meses, contados da data de assinatura deste Termo. Renovável mediante apresentação de relatório médico ou técnico-social atualizado, nos termos do art. 7º, § 1º da Lei nº ______/2026.
DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO (comodatário)
O BENEFICIÁRIO compromete-se a:
I – Zelar pela conservação e bom uso do equipamento, utilizando-o somente para a finalidade para a qual foi concedido;
II – Não ceder, subemprestar ou transferir o equipamento a terceiros, a qualquer título;
III – Comunicar ao BANCO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, qualquer mudança de endereço, condição de saúde superveniente ou alteração na necessidade de uso;
IV – Devolver o equipamento ao término da necessidade ou do prazo estabelecido neste Termo;
V – Responder pelos danos causados ao equipamento por mau uso, negligência ou dolo, conforme art. 8º, § 1º, da Lei nº ______/2026.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
O inadimplemento de qualquer das obrigações acima sujeitará o BENEFICIÁRIO à restituição do bem ou ao ressarcimento ao erário municipal pelo valor de mercado do equipamento, apurado em avaliação técnica da SMAS, sem prejuízo das sanções civis aplicáveis, inclusive inscrição em dívida ativa municipal.
Confresa/MT, _____ de __________________ de 20______.
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____________________________________ Secretário(a) Municipal de Assistência Social COMODANTE |
____________________________________ Beneficiário(a) / Responsável Legal COMODATÁRIO |