LEI Nº. 1.592/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº. 1.592/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, conforme Convênio nº 0150/2026, Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC, para aquisição de ônibus acessível para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência do SCFV, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme abaixo descrito:
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Órgão |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL |
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Unidade |
003 |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Sub-função |
245 |
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAS |
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Programa |
0053 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO |
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Proj/Atividade |
10176 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO – CONV 0150/26 |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
17010000000 |
1.000.000,00 |
Total ...................................................................................................................... 1.000.000,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
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Especificação da Receita |
Descrição |
Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
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2.4.2.2.99.0.2.00.00.00 |
Outras Transf de Conv dos Estados-CONV SETASC 0150/2026 |
1.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 14 de maio de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal