Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº. 1.595/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026.

LEI Nº. 1.595/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, conforme Emendas Parlamentares Federais nº 23760003 Jayme Campos, nº 40470012 Nelson Barbudo, nº 41530001 José Medeiros, nº 41530002 José Medeiros , nº 45480001 Rodrigo da Zaeli, nº 43270001 Cnel Fernanda, nº 38050007 Wellington Fagundes, nº 43260002 Cnel Assis, destinadas a Atenção Primária e Atenção Especializada à Saúde, no valor de R$ 8.631.173,00 (oito milhões e seiscentos e trinta e um mil e cento e setenta e três reais), conforme abaixo descrito:

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0055

Hospital Municipal

Proj/Atividade

20341

Incremento ao Custeio Atenção Especializada – EP FED Nº 23760003

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16003110000

2.400.044,00

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0055

Hospital Municipal

Proj/Atividade

20342

Incremento ao Custeio Atenção Especializada – EP FED Nº 40470012

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16003110000

1.800.000,00

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0055

Hospital Municipal

Proj/Atividade

20343

Incremento ao Custeio Atenção Especializada – EP FED Nº 41530001

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16003110000

217.243,00

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0144

Atenção Primária

Proj/Atividade

20344

Incremento ao Custeio Atenção Primária – EP FED Nº 41530002

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16003110000

1.500.000,00

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0144

Atenção Primária

Proj/Atividade

20345

Incremento ao Custeio Atenção Primária – EP FED Nº 45480001

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16003110000

500.000,00

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0144

Atenção Primária

Proj/Atividade

20346

Incremento ao Custeio Atenção Primária – EP FED Nº 43270001

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16003110000

240.000,00

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0055

Hospital Municipal

Proj/Atividade

10179

Aquisição de Equipamento e Material Permanente - EP FED Nº 38050007

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16013110000

1.624.969,00

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

301

Atenção Básica

Programa

0144

Atenção Primária

Proj/Atividade

10180

Aquisição de Equipamento e Material Permanente - EP FED Nº 43260002

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16013110000

348.917,00

Total ..................................................................................................................... 8.631.173,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Especificação da Receita

Descrição

Id Grupo| Fonte |Detalhamento

1.7.1.3.50.1.1.000000

Transferências de recursos do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária - Principal

1.600.3110000-Transferências fundo a fundo de recursos do sus provenientes do governo federal - bloco de Manutenção.

Identificação das transferências da união decorrentes de emendas Parlamentares Individuais

1.7.1.3.51.1.1.000000

Transferências de recursos do bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária - Principal

1.601.3110000-Transferências fundo a fundo de recursos do sus provenientes do governo federal - bloco de estruturação.

Identificação das transferências da união decorrentes de emendas Parlamentares Individuais

1.7.1.3.50.2.1.000000

Transferências de recursos do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada

1.600.3110000-Transferências fundo a fundo de recursos do sus provenientes do governo federal - bloco de Manutenção.

Identificação das transferências da união decorrentes de emendas Parlamentares Individuais

1.7.1.3.51.2.1.000000

Transf de Rec do Bloco Estruturação da Rede de Serviços Públicos da Saúde – Atenção Especializada

1.601.3110000-Transferências fundo a fundo de recursos do sus provenientes do governo federal - bloco de estruturação.

Identificação das transferências da união decorrentes de emendas Parlamentares Individuais

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 14 de maio de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal