LEI Nº. 1.595/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº. 1.595/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, conforme Emendas Parlamentares Federais nº 23760003 Jayme Campos, nº 40470012 Nelson Barbudo, nº 41530001 José Medeiros, nº 41530002 José Medeiros , nº 45480001 Rodrigo da Zaeli, nº 43270001 Cnel Fernanda, nº 38050007 Wellington Fagundes, nº 43260002 Cnel Assis, destinadas a Atenção Primária e Atenção Especializada à Saúde, no valor de R$ 8.631.173,00 (oito milhões e seiscentos e trinta e um mil e cento e setenta e três reais), conforme abaixo descrito:
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
Programa |
0055 |
Hospital Municipal |
|
Proj/Atividade |
20341 |
Incremento ao Custeio Atenção Especializada – EP FED Nº 23760003 |
|
Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16003110000 |
2.400.044,00 |
|
Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
Programa |
0055 |
Hospital Municipal |
|
Proj/Atividade |
20342 |
Incremento ao Custeio Atenção Especializada – EP FED Nº 40470012 |
|
Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16003110000 |
1.800.000,00 |
|
Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
Programa |
0055 |
Hospital Municipal |
|
Proj/Atividade |
20343 |
Incremento ao Custeio Atenção Especializada – EP FED Nº 41530001 |
|
Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16003110000 |
217.243,00 |
|
Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub-função |
301 |
Atenção Básica |
|
Programa |
0144 |
Atenção Primária |
|
Proj/Atividade |
20344 |
Incremento ao Custeio Atenção Primária – EP FED Nº 41530002 |
|
Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16003110000 |
1.500.000,00 |
|
Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub-função |
301 |
Atenção Básica |
|
Programa |
0144 |
Atenção Primária |
|
Proj/Atividade |
20345 |
Incremento ao Custeio Atenção Primária – EP FED Nº 45480001 |
|
Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16003110000 |
500.000,00 |
|
Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub-função |
301 |
Atenção Básica |
|
Programa |
0144 |
Atenção Primária |
|
Proj/Atividade |
20346 |
Incremento ao Custeio Atenção Primária – EP FED Nº 43270001 |
|
Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16003110000 |
240.000,00 |
|
Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
Programa |
0055 |
Hospital Municipal |
|
Proj/Atividade |
10179 |
Aquisição de Equipamento e Material Permanente - EP FED Nº 38050007 |
|
Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16013110000 |
1.624.969,00 |
|
Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub-função |
301 |
Atenção Básica |
|
Programa |
0144 |
Atenção Primária |
|
Proj/Atividade |
10180 |
Aquisição de Equipamento e Material Permanente - EP FED Nº 43260002 |
|
Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16013110000 |
348.917,00 |
Total ..................................................................................................................... 8.631.173,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
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Especificação da Receita |
Descrição |
Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
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1.7.1.3.50.1.1.000000 |
Transferências de recursos do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária - Principal |
1.600.3110000-Transferências fundo a fundo de recursos do sus provenientes do governo federal - bloco de Manutenção. Identificação das transferências da união decorrentes de emendas Parlamentares Individuais |
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1.7.1.3.51.1.1.000000 |
Transferências de recursos do bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária - Principal |
1.601.3110000-Transferências fundo a fundo de recursos do sus provenientes do governo federal - bloco de estruturação. Identificação das transferências da união decorrentes de emendas Parlamentares Individuais |
|
1.7.1.3.50.2.1.000000 |
Transferências de recursos do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada |
1.600.3110000-Transferências fundo a fundo de recursos do sus provenientes do governo federal - bloco de Manutenção. Identificação das transferências da união decorrentes de emendas Parlamentares Individuais |
|
1.7.1.3.51.2.1.000000 |
Transf de Rec do Bloco Estruturação da Rede de Serviços Públicos da Saúde – Atenção Especializada |
1.601.3110000-Transferências fundo a fundo de recursos do sus provenientes do governo federal - bloco de estruturação. Identificação das transferências da união decorrentes de emendas Parlamentares Individuais |
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 14 de maio de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal