LEI COMPLEMENTAR Nº 331/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026.
LEI COMPLEMENTAR Nº 331/2026, DE 14 DE MAIO DE 2026.
RETIFICA ERRO MATERIAL NO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.541, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA CORRIGIR OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DECORRENTES DA REVISÃO GERAL ANUAL DE 4,68%; SUSPENDE A EFICÁCIA DO SUBSÍDIO DO PRESIDENTE DA CÂMARA NA PARTE QUE EXCEDER O TETO CONSTITUCIONAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificado o art. 3º da Lei Municipal nº 1.541, de 19 de dezembro de 2025, para corrigir erro material nos valores dos subsídios mensais decorrentes da aplicação do índice de revisão geral anual de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito décimos por cento) sobre as bases anteriores, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Com o acréscimo da revisão prevista no art. 1º, o subsídio mensal do vereador e do presidente da Câmara Municipal de Confresa passa a ser de R$ 9.321,33 (nove mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e três centavos) e R$ 11.514,59 (onze mil, quinhentos e quatorze reais e cinquenta e nove centavos), respectivamente, observado o disposto no art. 2º desta Lei.”
Art. 2º Em observância ao art. 29, inciso VI, c/c art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, fica reconhecida e declarada a suspensão de eficácia do subsídio do Presidente da Câmara Municipal, exclusivamente na parcela que exceder o teto constitucional de 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O subsídio mensal efetivamente devido ao Presidente da Câmara Municipal fica limitado ao valor de R$ 10.432,39 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado Estadual do Estado de Mato Grosso, fixado em R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, permanecendo suspensa a eficácia do valor remanescente de R$ 1.082,20 (um mil, oitenta e dois reais e vinte centavos) até que sobrevenha alteração do teto constitucional que o comporte.
Art. 3º O subsídio mensal do Vereador, fixado em R$ 9.321,33 (nove mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e três centavos), não é afetado pela limitação prevista no art. 2º desta Lei, por encontrar-se dentro do limite constitucional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 14 de maio de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal