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Pref. Paranatinga

Extrato da Ata de Registro de Preço nº. 38/2026 - Pregão Eletrônico nº. 04/2026 - Processo Administrativo nº. 13/2026.

01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1 A presente ARP estabelece as cláusulas e condições gerais para Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material agregado, Pedra Brita nº 0, Brita nº 01 e 02, Pó de Pedra e Pedra Rachão, destinados à execução de serviços de manutenção da malha asfáltica urbana (tapa-buracos) e pavimentação asfáltica em ruas e avenidas do Município de Paranatinga – MT, com fornecimento dos materiais com frete incluso, compreendendo carga, transporte e descarga no local indicado pela Contratante, conforme demanda da Administração Municipal, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Paranatinga - MT. Conforme especificações contidas no Edital,

Portaria nº. 167 de 30 de abril de 2026 - o Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Antônio Marcos Thomazini, no uso e gozo das suas atribuições legais: Resolve: I - NOMEAR/DESIGNAR os Fiscais de Aquisições, Compras e Serviços das Secretarias do Município de Paranatinga - MT, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. A este servidor competirá dirimir as dúvidas que surjam no curso da execução do contrato, como titular e de tudo dará ciência a Administração.

Ata de Registro de Preço nº. 38/2026

Validade da ata: de 13/05/2026 até 13/05/2027

ROGER ENGENHARIA E MINERACAO LTDA

Item

Descrição

Marca

Und. medida

Quantidade

Valor unitário

Valor limite

1

BRITA 02 – Agregado graúdo resultante da britagem de rochas sãs, com granulometria nominal predominante entre 19 mm e 25 mm, uniforme, resistente e livre de impurezas, conforme normas do DNIT.

Brita - Brita

t

800,0000

R$ 150,00

R$ 120.000,00

2

PEDRA BRITA Nº 0 OU PEDRISCO – Agregado graúdo miúdo, oriundo da britagem de rochas sãs, com granulometria predominante entre 4,8 mm e 9,5 mm, isento de materiais indesejáveis, destinado à aplicação em concretos especiais, pré-moldados, pavimentações e acabamentos, conforme normas técnicas vigentes

Brita - Brita

t

3364,0000

R$ 150,00

R$ 504.600,00

3

PEDRA BRITA Nº 01 – Agregado graúdo obtido por britagem de rochas sãs, duráveis e resistentes, com granulometria nominal predominante entre 9,5 mm e 19 mm, isento de materiais orgânicos, argilas ou impurezas, atendendo às normas técnicas vigentes do DNIT.

Brita - Brita

t

3364,0000

R$ 150,00

R$ 504.600,00

4

PEDRA RACHÃO – Agregado graúdo de grandes dimensões, proveniente da britagem de rochas sãs, compactas e resistentes, com dimensões nominais predominantemente entre 76 mm e 200 mm, apresentando elevada resistência mecânica, durabilidade e estabilidade física, devendo ser isento de materiais friáveis, impurezas orgânicas, argilas ou quaisquer contaminantes que comprometam seu desempenho, destinado à execução de camadas estruturais de pavimentação asfáltica, especialmente para reforço de subleito, execução de base ou camada drenante, atendendo às especificações técnicas aplicáveis do DNIT.

Pedra - Pedra

t

800,0000

R$ 150,00

R$ 120.000,00

5

PÓ DE BRITA – Material fino resultante do processo de britagem de rochas, com granulometria inferior a 4,8 mm, livre de materiais orgânicos e contaminantes, atendendo às exigências técnicas do DNIT.

Pedra - Pedra

t

3364,0000

R$ 150,00

R$ 504.600,00

Valor total: R$ 1.753.800,00

Departamento de Licitações e Contratos.

Paranatinga - MT, em 14 de maio de 2026.