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Pref. Glória d´Oeste

A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município; 

Considerando a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na Lei das Licitações e suas alterações, os bens móveis diversos de propriedade do município e que se encontram em diferentes estados de conservação, antieconômicos, inservíveis, irrecuperáveis, sucateados e sucatas, medida esta de relevante interesse público;

 RESOLVE: 

Artigo 1º - Constituir a Comissão Especial de Avaliação e Alienação em Leilão Público, com os membros abaixo nomeados, com a responsabilidade de administrar e realizar todos os atos, procedimentos e formalidades necessários ao certame, solicitar apoio dos órgãos municipais, visando obter o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão de bens de propriedade do município.

Presidente: Reginaldo Palermo CPF: 693.505.661-68 

Secretário: Vanderlei Sabatino Bejas CPF: 631.178.601-00 

Membro: Vanderlei Rodrigues Da Silva CPF: 721.037.361-68 

Artigo 2º - O leilão será realizado na forma da Lei nº 14.133/21 que rege as Licitações e Contratos, e suas alterações e pelo Edital completo, e será realizado de forma hibrida, presencial e online pela rede mundial de computadores, sendo conduzido por Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, e nomeado por Ato Administrativo municipal para o objetivo fim da alienação.

Artigo 3º - A Comissão produzirá e cumprirá na íntegra o Edital do leilão, com autonomia e competência:

- para relacionar, conferir, corrigir descrição de bens móveis diversos disponibilizados à alienação;

- realizar a avaliação dos bens, ou homologar a avaliação oficial apresentada pelo leiloeiro;

- atender as formalidades junto ao TCE, contando com apoio da CPL no que couber;

- cumprir os prazos definidos, publicando aviso de leilão e seu resultado na imprensa oficial;

- dar baixa do número do chassis/motor/documento, junto ao Detran, de veículos vendidos como sucatas;

- fazer comunicação de vendas ao Detran e respectivas transferências de propriedade de veículos;

- decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos no leilão;

- cobrar arrematantes, conferir e confirmar pagamentos das arrematações;

- liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos;

- anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências;

- prestar informações, esclarecer dúvidas ou omissões, e julgar recursos de licitantes;

- antes, durante e após o leilão, prestar informações e esclarecimentos à administração superior;

- demais atos que preserve a transparência e o aperfeiçoamento do leilão. 

Parágrafo Único – A Comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.

Artigo 4º - A Comissão deve apresentar Ata final do leilão circunstanciada e prestar contas a autoridade superior, encerrando suas atividades. 

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 063 de 09 de fevereiro de 2022.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO EM 14 DE MAIO DE 2026.



GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D´Oeste – MT