SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - CONTROLE SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº. 18 DE 12 MAIO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano de aplicação de 2026 do Programa Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Cáceres – MT, no uso de suas atribuições legais que conferem à Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 1.308 de 21/11/1995, alterada pela Lei nº. 3.289 de 10 de junho de 2024, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em reunião extraordinária do dia 12 de maio de 2026, com registro em Ata nº 385,
Considerando que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, criado em 1996, é a principal política pública para erradicação do trabalho infantil vigente no país;
Considerando que o PETI se desenvolve de forma integrada pelos entes federados, com ações de transferência de renda, trabalho social com as famílias, além da oferta de atividades socioeducativas para crianças e adolescentes retirados do trabalho;
Considerando que o Plano de Ação de 2026, referente o PETI, foi aprovado em plenária, conforme resolução nº 002 de 23 de fevereiro de 2026 e posterior publicado Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. edição n° 4937- Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026. diante disso,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação para o exercício de 2026 do Programa Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 12 de maio de 2026.
Inailza Poquiviqui Pedraça Ferreira
Presidente do CMAS
PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO AEPETI - AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL 2026
PRINCIPIOS E DIRETRIZES
O presente Plano de Ação e Aplicação das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), referente ao exercício de 2026, está fundamentado na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas normativas vigentes que regulamentam o cofinanciamento federal das Ações Estratégicas do PETI (AEPETI).
As Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) representam atualmente a principal estratégia do Estado brasileiro para o enfrentamento do trabalho infantil. As AEPETI foram instituídas a partir do redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), iniciado em 2013 e pactuado em 2014, no contexto de fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da reestruturação das políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.
Criado em 1996, o PETI foi uma iniciativa pioneira do Governo Federal, com apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para combater o trabalho infantil em carvoarias na região de Três Lagoas (MS). Ao longo dos anos, o programa foi ampliado para todo o país e, em 2005, passou a ser integrado ao Programa Bolsa Família, fortalecendo a articulação entre transferência de renda e proteção social. Em 2011, o PETI foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) como um programa intersetorial da Política Nacional de Assistência Social.
Com o redesenho, o PETI passou a compor as AEPETI, que incorporam um conjunto de estratégias mais amplas e integradas, voltadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil. Essas estratégias incluem:
· Ações de informação e mobilização social;
· Identificação de casos de trabalho infantil;
· Proteção e atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias;
· Defesa e responsabilização dos envolvidos;
· Monitoramento e avaliação das ações implementadas.
As AEPETI são executadas no âmbito da Proteção Social Especial do SUAS, que atende famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, como abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, situação de rua e trabalho infantil.
O redesenho também reforçou a articulação com os serviços socioassistenciais, como o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ampliando a cobertura e a efetividade das ações nos municípios.
As AEPETI reafirmam o compromisso do Estado brasileiro com a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.
Nesse contexto, o Plano visa fortalecer as estratégias de prevenção, identificação, acompanhamento e enfrentamento do trabalho infantil no município de Cáceres/MT, por meio da integração da rede socioassistencial e das demais políticas públicas, contribuindo para a redução das vulnerabilidades sociais e a efetivação dos direitos fundamentais desse público.
ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS
As Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) organizam-se em cinco eixos estruturantes, que orientam a atuação intersetorial do município, com definição clara de ações e competências dos atores envolvidos.
EIXO 1 – INFORMAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
Ações:
· Realização de campanhas educativas de sensibilização sobre o trabalho infantil;
· Promoção de palestras, oficinas e ações comunitárias;
· Mobilização da rede de proteção e da sociedade civil;
· Divulgação de canais de denúncia e proteção;
· Articulação com escolas, unidades de saúde e demais políticas públicas.
Competências:
· SMASC/Coordenação PETI: Planejar e coordenar as ações de mobilização;
· CRAS/CREAS: Executar ações nos territórios;
· CMDCA: Apoiar campanhas e controle social;
· Rede Intersetorial: Participar das ações e disseminar informações;
EIXO 2 – IDENTIFICAÇÃO
Ações:
· Realização de busca ativa nos territórios;
· Identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
· Registro e atualização no Cadastro Único;
· Elaboração de diagnóstico socioterritorial;
· Incentivo à denúncia e notificação de casos.
Competências:
· CRAS/CREAS: Identificar e registrar situações;
· Equipe do CadÚnico: Atualizar e qualificar dados;
· Conselho Tutelar: Receber denúncias e aplicar medidas protetivas;
· SMASC: Consolidar informações e produzir diagnósticos;
EIXO 3 – PROTEÇÃO SOCIAL
Ações:
· Acompanhamento familiar continuado;
· Inserção em serviços socioassistenciais (PAIF/PAEFI/SCFV);
· Encaminhamento para políticas públicas (educação, saúde, etc.);
· Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
· Elaboração de planos de acompanhamento familiar.
Competências:
· CRAS: Acompanhamento no PAIF;
· CREAS: Atendimento especializado (PAEFI);
· SMASC: Coordenação e articulação da rede;
· Rede Intersetorial: Garantir acesso a direitos;
EIXO 4 – DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO
Ações:
· Encaminhamento de casos aos órgãos competentes;
· Aplicação de medidas protetivas;
· Articulação com Ministério Público, Judiciário e fiscalização;
· Acompanhamento de casos de violação de direitos;
· Apoio às ações de responsabilização dos exploradores.
Competências:
· Conselho Tutelar: Aplicar medidas de proteção;
· Ministério Público/Judiciário: Responsabilização legal;
· SMASC/CREAS: Encaminhar e acompanhar casos;
· CMDCA: Monitorar e deliberar políticas;
EIXO 5 – MONITORAMENTO
Ações:
· Monitoramento das ações do PETI;
· Elaboração de relatórios periódicos;
· Avaliação de indicadores e resultados;
· Acompanhamento da execução dos recursos;
· Alimentação dos sistemas oficiais do SUAS.
Competências:
· SMASC: Coordenação, monitoramento e gestão;
· CMDCA: Controle social e fiscalização;
· Equipes Técnicas: Alimentação de sistemas e relatórios;
· Gestão Municipal: Garantir transparência e execução adequada;
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), retomou o cofinanciamento federal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI), operacionalizado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). O montante total de R$ 21.360.000,00 foi destinado ao fortalecimento das ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil em âmbito nacional, contemplando estados, municípios e o Distrito Federal, reafirmando o compromisso do Governo Federal com a proteção integral de crianças e adolescentes.
A retomada do cofinanciamento das AEPETI representa um avanço significativo para a Política de Assistência Social, pois possibilita a continuidade, a qualificação e a ampliação das ações estratégicas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em articulação com os serviços, programas e benefícios socioassistenciais.
No que se refere ao município de Cáceres/MT, classificado como município de médio porte, o cofinanciamento federal prevê o repasse mensal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), contribuindo diretamente para o fortalecimento das ações de enfrentamento ao trabalho infantil no território local.
A partilha dos recursos observa critérios técnicos estabelecidos nas normativas vigentes, fortalecendo a gestão municipal, a rede de proteção e a atuação intersetorial, com vistas à prevenção e erradicação do trabalho infantil e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
DETALHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO – 2026
META 1 – INFORMAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS |
PRAZO |
|
Realizar campanhas educativas (rádio, redes sociais, escolas) |
SMASC / CREAS / CMDCA |
2026 |
|
Promover palestras e ações comunitárias |
CRAS / CREAS |
2026 |
|
Realizar mobilização no Dia Mundial contra o Trabalho Infantil |
SMASC / Rede |
Junho/2026 |
META 2 – IDENTIFICAÇÃO
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS |
PRAZO |
|
Realizar busca ativa (SEAS) |
CREAS / SEAS |
Contínuo |
|
Atualizar CadÚnico com registros de trabalho infantil |
CRAS |
Contínuo |
|
Elaborar diagnóstico municipal do trabalho infantil |
SMASC |
2026 |
META 3 – PROTEÇÃO SOCIAL
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS |
PRAZO |
|
Acompanhar famílias em situação de vulnerabilidade |
CRAS / CREAS |
Contínuo |
|
Encaminhar para rede de serviços |
SMASC / Rede |
Contínuo |
|
Inserir crianças/adolescentes em serviços socioassistenciais |
CRAS / SCFV |
Contínuo |
META 4 – DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS |
PRAZO |
|
Articular com Conselho Tutelar, MP e Judiciário |
SMASC / CMDCA |
Contínuo |
|
Encaminhar casos identificados |
CREAS |
Contínuo |
META 5 – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
AÇÕES |
RESPONSÁVEIS |
PRAZO |
|
Elaborar relatórios periódicos |
SMASC / CMDCA |
Trimestral |
|
Monitorar indicadores e ações |
Gestão PETI |
Contínuo |
|
Avaliar execução dos recursos |
SMASC / Controle |
Contínuo |
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS – 2026
APLICAÇÃO FINANCEIRA POR AÇÃO
META |
AÇÃO |
DESPESA |
TIPO |
VALOR (R$) |
|
Mobilização |
Campanhas educativas |
Material gráfico e mídia |
Custeio |
2.000,00 |
|
Mobilização |
Eventos e palestras |
Contratação de estrutura para eventos |
Custeio |
30.000,00 |
|
Identificação |
Busca ativa |
Combustível |
Custeio |
10.000,00 |
|
Proteção Social |
Atividades socioeducativas |
Materiais recreativos/ Entretenimento |
Custeio |
14.000,00 |
|
Informações e Mobilização |
Promover palestras e ações comunitárias |
Lanche/Coffe Break/Picolé |
Custeio |
12.000,00 |
|
Gestão |
Diárias e passagens |
Deslocamento técnico |
Custeio |
2.000,00 |
|
Apoio Geral |
Material de expediente/pedagógico |
Consumo |
Custeio |
2.000,00 |
TOTAL ESTIMADO: R$ 72.000,00
Considerações Finais
O presente Plano de Ação e Aplicação do PETI constitui instrumento de planejamento e execução das ações estratégicas voltadas à erradicação do trabalho infantil no município de Cáceres/MT, garantindo a utilização adequada dos recursos públicos, conforme as normativas vigentes.
Submete-se à apreciação e aprovação do órgão competente.
Andressa da Silva Mendonça dos Santos
Secretaria de Assistência Social e Cidadania
Cáceres/MT; 22 de abril de 2026