PORTARIA N.º 10/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do servidor Sr. Claudio Alves da Silva”.
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu e a Diretora Executiva do PREVI-COTRI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “a” da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de Dezembro de 2003 Art. 64, da Lei Complementar n.º 019/2005, 16 de dezembro de 2005, Art. 12, inciso “III”, alínea “a” da Lei Municipal n. º 692/2011, de 02 de maio de 2011.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor Sr. Claudio Alves da Silva, portador do RG n.º 18.******-5 - SSP/SP, inscrito no CPF n.º 059.******-60, efetivo no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível “5”, Classe “A”, contando com um total de 12.956 dias sendo, 35 (trinta e cinco) anos, 06 (seis) meses e 01 (um) dia de contribuição, matrícula 894-2, deste total 7.409 dias foram averbados da Certidão por Tempo de Contribuição do INSS n.º 10021140.1.00002/19-2 e 336 dias da Certidão por Tempo de Contribuição n.º 001/2026 emitida pelo Município de Capivari Estado de São Paulo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais e sem direito a paridade, conforme o processo do PREVI-COTRI n.º 11038/2026 a partir do dia 15 de maio de 2026, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de 15 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Cotriguaçu - MT, 13 de maio de 2026.
Leocadia Gomes Padilha
Diretora Executiva
Portaria 007/2021
HOMOLOGO:
Moises Ferreira de Jesus
Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT