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Pref. Campinápolis

Secretaria Municipal de Educação Campinápolis/MT

1.      FINALIDADE

Estabelecer diretrizes padronizadas para monitoramento contínuo da aprendizagem dos estudantes, com foco em diagnóstico, intervenção pedagógica e melhoria de resultados educacionais.

2.      FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

· Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996)

· Base Nacional Comum Curricular (BNCC)

· Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

· Normativas do MEC e diretrizes da rede municipal

3.      OBJETIVOS

· Monitorar sistematicamente o desempenho acadêmico.

· identificar defasagens de aprendizagem em tempo oportuno.

· Implementar intervenções pedagógicas eficazes.

· Reduzir reprovação, evasão e distorção idade-série.

· Elevar indicadores (IDEB, avaliações internas e externas).

4.      PRINCÍPIOS

· Continuidade (avaliação permanente, não pontual)

· Equidade (intervenção diferenciada conforme necessidade)

· Evidência (decisão baseada em dados)

 

· Responsabilização institucional (gestão, coordenação e docente)

5.      ETAPAS DO PROTOCOLO

5.1Avaliação Diagnóstica Inicial

· Aplicação no início do ano letivo (primeiros 15 dias).

· Conteúdos: leitura, escrita e matemática (mínimo).

· Registro obrigatório em instrumento padronizado. Observação:

Responsáveis Professor + Coordenação

5.2 Monitoramento Contínuo

· Avaliações mensais (formativas).

· Registro de desempenho por habilidade (não apenas nota).

· Frequência mínima de acompanhamento: quinzenal.

5.3  Instrumentos:

· Ficha de acompanhamento individual

· Portfólio do aluno

· Relatórios de habilidades

Observação: conforme orientação da assessoria

5.4 Classificação por Nível de Aprendizagem Padronização obrigatória:

· Nível 1 Crítico: não domina habilidades básicas

· Nível 2 Básico: domínio parcial

· Nível 3 Adequado: esperado para a etapa

· Nível 4 Avançado: acima do esperado

 

5.5 Plano de Intervenção Pedagógica

Para alunos nos níveis 1 e 2:

· Elaboração de Plano Individual de Aprendizagem (PIA)

· Reforço escolar sistemático (mínimo 2x por semana)

· Estratégias obrigatórias:

· recomposição de aprendizagem

· atividades diferenciadas

· acompanhamento individual

Responsáveis: professor articulador, professor recompositor de aprendizagem e Professor + Coordenação + Gestão

5.6  Reunião Pedagógica de Monitoramento

Periodicidade: mensal (obrigatória) Finalidade:

· Análise de dados por turma

· Identificação de alunos críticos

· Definição de estratégias Ata obrigatória com:

· lista de alunos em risco

· medidas adotadas

· responsáveis

5.7 Envolvimento da Família

· Comunicação formal aos responsáveis (bimestral ou quando necessário)

· Assinatura de ciência em caso de baixo desempenho

· Encaminhamento para rede de apoio, se necessário

5.8 Avaliação Bimestral Consolidada

· Consolidação dos resultados

 

· Comparativo entre diagnóstico inicial e evolução

· Relatório enviado à SEMED

6.       Indicadores de acompanhamento

· Percentual de alunos por nível de aprendizagem

· Taxa de evolução individual

· Frequência escolar

· Taxa de participação em reforço

· Redução de alunos no nível crítico

7.       RESPONSABILIDADES

7.1 Professor

· Avaliar continuamente

· Registrar dados

· Executar intervenções

· Coordenação Pedagógica

· Validar instrumentos

· Acompanhar planos de intervenção

· Monitorar resultados

7.2  Gestão Escolar

· Garantir execução do protocolo

· Cobrar resultados

· Articular com SEMED

7.3  Secretaria Municipal de Educação

· Consolidar dados da rede

· Apoiar tecnicamente

· Intervir em unidades com baixo desempenho

7.4  Instrumentos obrigatórios (anexos)

· Ficha Individual de Acompanhamento

· Modelo de Avaliação Diagnóstica

· Plano Individual de Aprendizagem (PIA)

· Relatório Bimestral de Desempenho

 

· Ata de Reunião Pedagógica

8.       DISPOSIÇÕES FINAIS

* O protocolo tem caráter obrigatório em todas as unidades escolares.

* O descumprimento implica responsabilização administrativa.

* Revisão anual com base nos resultados da rede.

REGISTRA – SE                      PUBLICA – SE                     CUMPRA – SE

Campinápolis – MT, 14 de Maio de 2026.



Kenia Cristina Borges

Secretária Municipal de Educação Port. 214/2025