PROTOCOLO DE ACOMPANHAMENTO DA APRENDIZAGEM DOS ALUNOS
15 de Maio de 2026
Secretaria Municipal de Educação – Campinápolis/MT
1. FINALIDADE
Estabelecer diretrizes padronizadas para monitoramento contínuo da aprendizagem dos estudantes, com foco em diagnóstico, intervenção pedagógica e melhoria de resultados educacionais.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
· Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996)
· Base Nacional Comum Curricular (BNCC)
· Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
· Normativas do MEC e diretrizes da rede municipal
3. OBJETIVOS
· Monitorar sistematicamente o desempenho acadêmico.
· identificar defasagens de aprendizagem em tempo oportuno.
· Implementar intervenções pedagógicas eficazes.
· Reduzir reprovação, evasão e distorção idade-série.
· Elevar indicadores (IDEB, avaliações internas e externas).
4. PRINCÍPIOS
· Continuidade (avaliação permanente, não pontual)
· Equidade (intervenção diferenciada conforme necessidade)
· Evidência (decisão baseada em dados)
· Responsabilização institucional (gestão, coordenação e docente)
5. ETAPAS DO PROTOCOLO
5.1Avaliação Diagnóstica Inicial
· Aplicação no início do ano letivo (primeiros 15 dias).
· Conteúdos: leitura, escrita e matemática (mínimo).
· Registro obrigatório em instrumento padronizado. Observação:
Responsáveis Professor + Coordenação
5.2 Monitoramento Contínuo
· Avaliações mensais (formativas).
· Registro de desempenho por habilidade (não apenas nota).
· Frequência mínima de acompanhamento: quinzenal.
5.3 Instrumentos:
· Ficha de acompanhamento individual
· Portfólio do aluno
· Relatórios de habilidades
Observação: conforme orientação da assessoria
5.4 Classificação por Nível de Aprendizagem Padronização obrigatória:
· Nível 1 – Crítico: não domina habilidades básicas
· Nível 2 – Básico: domínio parcial
· Nível 3 – Adequado: esperado para a etapa
· Nível 4 – Avançado: acima do esperado
5.5 Plano de Intervenção Pedagógica
Para alunos nos níveis 1 e 2:
· Elaboração de Plano Individual de Aprendizagem (PIA)
· Reforço escolar sistemático (mínimo 2x por semana)
· Estratégias obrigatórias:
· recomposição de aprendizagem
· atividades diferenciadas
· acompanhamento individual
Responsáveis: professor articulador, professor recompositor de aprendizagem e Professor + Coordenação + Gestão
5.6 Reunião Pedagógica de Monitoramento
Periodicidade: mensal (obrigatória) Finalidade:
· Análise de dados por turma
· Identificação de alunos críticos
· Definição de estratégias Ata obrigatória com:
· lista de alunos em risco
· medidas adotadas
· responsáveis
5.7 Envolvimento da Família
· Comunicação formal aos responsáveis (bimestral ou quando necessário)
· Assinatura de ciência em caso de baixo desempenho
· Encaminhamento para rede de apoio, se necessário
5.8 Avaliação Bimestral Consolidada
· Consolidação dos resultados
· Comparativo entre diagnóstico inicial e evolução
· Relatório enviado à SEMED
6. Indicadores de acompanhamento
· Percentual de alunos por nível de aprendizagem
· Taxa de evolução individual
· Frequência escolar
· Taxa de participação em reforço
· Redução de alunos no nível crítico
7. RESPONSABILIDADES
7.1 Professor
· Avaliar continuamente
· Registrar dados
· Executar intervenções
· Coordenação Pedagógica
· Validar instrumentos
· Acompanhar planos de intervenção
· Monitorar resultados
7.2 Gestão Escolar
· Garantir execução do protocolo
· Cobrar resultados
· Articular com SEMED
7.3 Secretaria Municipal de Educação
· Consolidar dados da rede
· Apoiar tecnicamente
· Intervir em unidades com baixo desempenho
7.4 Instrumentos obrigatórios (anexos)
· Ficha Individual de Acompanhamento
· Modelo de Avaliação Diagnóstica
· Plano Individual de Aprendizagem (PIA)
· Relatório Bimestral de Desempenho
· Ata de Reunião Pedagógica
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
* O protocolo tem caráter obrigatório em todas as unidades escolares.
* O descumprimento implica responsabilização administrativa.
* Revisão anual com base nos resultados da rede.
REGISTRA – SE PUBLICA – SE CUMPRA – SE
Campinápolis – MT, 14 de Maio de 2026.
Kenia Cristina Borges
Secretária Municipal de Educação Port. 214/2025