ATO Nº 07/2026
15 de Maio de 2026
Data: 14/05/2026.
Designa servidor “fiscal de contrato” substituto, para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato abaixo descrito, firmado pelo Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, no uso de suas atribuições legais e observando as normativas de controle interno em vigor;
Considerando que o servidor Clodoaldo Vosniack, designado fiscal de contrato na forma da Cláusula Oitava do Contrato de Compra e Venda em Virtude de Desapropriação em Composição Amigável sob Nº 022/2026 datado de 06 de maio de 2026, bem como em relação ao Contrato de Compra e Venda em Virtude de Desapropriação em Composição Amigável sob Nº 023/2026 datado de 06 de maio de 2026, não mais integra o quadro de servidores desta Prefeitura, demandando assim a necessidade de designação de novo fiscal para dar continuidade às análises dos contratos abaixo especificados;
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o servidor municipal Leonardo Vitorino de Carli, inscrito na CPF sob o nº 053.815.461-65, Secretário Adjunto lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para exercer, a partir desta data, a função de Fiscal de Contrato, para proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do objeto dos contratos abaixo discriminados:
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Nº CONTRATO |
OBJETO |
OUTORGADO EXPROPRIANTE |
OUTORGANTES VENDEDORES E EXPROPRIADOS |
VIGÊNCIA |
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022/2026 |
Compra e Venda em Virtude de Desapropriação em Composição Amigável de 04 (quatro) Lotes urbanos de nºs. 09, 10, 17 e 18, da Quadra nº 09, no Bairro Centro, da Cidade de União do Sul, com área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados) cada lote, perfazendo uma área total de 1.920,00 m2 (mil, novecentos e vinte metros quadrados), devidamente matriculados sob os números: 7172, 7171, 7182 e 7181, Ficha 01F, Livro 2, Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT. |
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL |
NEORI VIAN e MARLETE INEZ POZZATTO VIAN. |
31/08/2026 |
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023/2026 |
Compra e Venda em Virtude de Desapropriação em Composição Amigável de 01 (um) Lote urbano de nº 19, da Quadra nº 09, no Bairro Centro, da Cidade de União do Sul, com área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), devidamente matriculado sob os número 5347, Ficha 01F, Livro 2, Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT. |
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL |
ANGELITA DE FÁTIMA LUZIA e RODRIGO DREHER. |
31/08/2026 |
Parágrafo único. O acompanhamento e a fiscalização dos contratos acima descritos pelo fiscal ora designado terá efeito a partir da data de 06 de maio de 2026.
Art. 2º. O servidor ora designado, caso tome conhecimento da ocorrência de falhas ou defeitos relacionados com a execução do contrato, deverá determinar diretamente à parte que der causa, a adoção das providências saneadoras, ou, se necessário, comunicar o(s) fato(s) aos órgãos de controle interno e externo para as providências cabíveis.
Art. 3º. O servidor ora designado não terá nenhuma remuneração extra pelos serviços ora atribuídos, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 14 de maio de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal