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Pref. Campos de Júlio

Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde, sendo o triênio de 2023-2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DE JÚLIO, no uso de suas atribuições legais, regimentais, constitucionais e considerando:

I. a Lei Municipal nº 464, de 01 de junho de 2011, dispõe sobre a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências;

II. o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

III. a Resolução CNS nº 797, de 9 de novembro de 2025, que dispõe a 18ª Conferência Nacional de Saúde;

IV. a Resolução CNS nº 805, de 12 de março de 2026, dispõe sobre o Regimento Interno e as diretrizes da 18ª Conferência Nacional de Saúde;

V. as diretrizes estabelecidas pela 18ª Conferência Nacional de Saúde, que visam construir a mobilização permanente e estratégias de monitoramento e avaliação das deliberações da 18ª CNS, articulando-as com as deliberações da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI), da 17ª CNS, da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES) e da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), visando à efetivação de direitos e ao fortalecimento da democracia sanitária;

VI. o Decreto nº 75, de 05 de maio de 2026, por meio do qual o Prefeito Municipal de Campos de Júlio/MT, Sr. Irineu Marcos Parmeggiani, no uso de suas atribuições legais, convoca a 13ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Campos de Júlio, a realizar-se nos dias 11 e 12 de junho de 2026, sendo a abertura oficial em 11/06/2026, das 19h às 21h, e a programação no dia 12/06/2026, das 7h às 11h e das 13h às 17h, em Campos de Júlio/MT, conforme aprovação do Conselho Municipal de Saúde;

VII. o disposto na Lei Municipal nº 1.851, de 01 de dezembro de 2023, especialmente o §1º do art. 6º, que estabelece que o mandato dos membros eleitos na forma do art. 5º terá duração de 03 (três) anos, contados da posse, sendo permitida uma recondução;

VIII. o mandato dos atuais conselheiros teve início em 25 de abril de 2023 e término previsto para 25 de abril de 2026 e desde o início do ano de 2026, os membros do Conselho Municipal de Saúde vêm atuando diretamente na organização e preparação da Conferência Municipal de Saúde de 2026, marcada para os dias 11 e 12 de junho de 2026;

IX. a apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Saúde de acordo com a 04ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, o mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Saúde – triênio 2023-2026, pelo prazo de 02 (dois) meses contados da data, compreendido entre 25 de abril de 2026 a 30 de junho de 2026.

Art. 2º A prorrogação de que trata esta Resolução tem por finalidade assegurar a continuidade dos trabalhos de organização, realização e conclusão da Conferência Municipal de Saúde de 2026, marcada para os dias 11 e 12 de junho de 2026.

Art. 3º Encerrado o prazo previsto no art. 1º, deverão ser adotadas as providências necessárias para realização do novo processo de escolha e nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio – MT, 14 de maio de 2026.

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ROSILDA CALIXTO DA SILVA PASSOS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologação:

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IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito Municipal