Processo de Sindicância nº 002/2026 - DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2026
15 de Maio de 2026
Síntese da Sindicância
Trata-se de processo administrativo instaurado para apurar os fatos narrados no Parecer Jurídico nº 232/2025, exarado pela Procuradoria Geral do Município, concernentes à situação jurídica e administrativa do veículo Semi Reboque, REB, Truck, Galego GR, Placa HRS6B65, Renavam 00840579934.
Referido veículo foi encontrado sob posse da Administração Pública Municipal sem o devido registro no sistema de controle patrimonial. A Comissão de Sindicância, subsidiada pela Procuradoria Jurídica procedeu à instrução processual mediante oitiva de ex-gestores e servidores públicos, colhendo os depoimentos de Victor Hugo Bork Barbosa, Ailson da Silva Santos, Marcelo Eduardo Cavalieri e Anderson Luis Loga.
O referido veículo ingressou na estrutura municipal de forma precária, possivelmente decorrente de cessão informal, sem que tenha sido localizada documentação comprobatória de doação, comodato ou qualquer outro instrumento formal nos arquivos correntes.
A propriedade do bem é objeto de discussão judicial ativa, circunstância que impede a regularização administrativa, até porque, conforme se extrai do processo judicial nº 1000847-40.2025.811.0094, o Poder Judiciário determinou a devolução do veículo a Joari Nogueira.
Embora a posse do bem pela Municipalidade fosse pública e notória, as investigações procedidas não identificaram dolo, má-fé, desvio de finalidade ou danos ao erário causados por ação direta dos servidores arrolados no processo.
A Comissão de Sindicância concluiu pela ausência de provas suficientes ou elementos materiais de autoria e materialidade que configurem infração administrativa disciplinar passível de instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, razão pela qual, recomendou o arquivamento do processo.
Decisão:
Acolho, na íntegra, o Relatório Final e as conclusões exaradas pela Comissão de Sindicância, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Determino o ARQUIVAMENTO do Processo de Sindicância nº 002/2026, ante a ausência de lastro probatório suficiente para a deflagração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da legislação municipal aplicável.
Sem prejuízo do arquivamento ora determinado, recomendo às Secretarias Municipais de Administração e Planejamento e de Obras e Serviços Urbanos que:
a) adotem providências para formalizar o controle e a guarda de bens de terceiros eventualmente utilizados pelo Município, mediante instrumentos formais de comodato, doação ou cessão de uso, devidamente registrados no sistema patrimonial;
b) implementem controles de frota padronizados e centralizados, com designação formal de gestor de frota e registro sistemático de movimentações, manutenções e responsáveis operacionais;
c) acompanhem o desfecho da lide judicial referente ao veículo Semi Reboque, Placa HRS6B65, Renavam 00840579934, para que, ao término do litígio, sejam adotadas as providências administrativas cabíveis.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tabaporã/MT 14 de maio de 2026.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal de Tabaporã/MT