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Pref. Sorriso

Concede licença para tratamento de saúde à servidora pública municipal que menciona e dá outras Providências.

Bruno Eduardo Pecinelli Delgado, Secretário Municipal de Administração de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a licença para tratamento de saúde à servidora pública municipal Rosangela Canhete Bosing, matrícula 17752, cargo em comissão de Chefe de Seção, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Saneamento, a partir de 02 de abril de 2026, enquanto perdurar a incapacidade laborativa, conforme atestado médico apresentado.

Art. 2º O benefício de auxílio-doença em favor da servidora será concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de perícia médica, em conformidade com a legislação vigente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de abril de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de maio de 2026.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração