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Pref. Água Boa

Dispõe sobre a aprovação do custeio de participação da Presidente do CMDCA em formação presencial do Selo UNICEF, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA – CMDCA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 1.782/2022 e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO a realização de reunião extraordinária no dia 06 de maio de 2026, devidamente convocada e com quórum regimental;

CONSIDERANDO o recebimento da Carta Convite encaminhada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, que convida os municípios participantes do Selo UNICEF no Estado de Mato Grosso para formação presencial sobre Planejamento Público e Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes;

CONSIDERANDO que a referida formação constitui etapa estratégica do ciclo do Selo UNICEF, especialmente no que se refere à elaboração e consolidação da Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes e sua inserção no Plano Plurianual (PPA), fortalecendo o planejamento e a execução de políticas públicas voltadas à infância e adolescência;

CONSIDERANDO que o público prioritário indicado para participação inclui, entre outros, o(a) Presidente do CMDCA, evidenciando a relevância institucional da presença deste Conselho no evento ;

CONSIDERANDO que a formação ocorrerá no município de Cuiabá/MT, nos dias 14 e 15 de maio de 2026, exigindo deslocamento e permanência do representante municipal;

CONSIDERANDO que a participação da Presidente do CMDCA contribuirá diretamente para o fortalecimento das políticas públicas municipais, aprimoramento da gestão e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o dever do CMDCA de fomentar, apoiar e deliberar sobre ações que promovam a proteção integral e o desenvolvimento de políticas públicas eficazes voltadas à infância e adolescência;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o custeio da participação da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA na formação presencial sobre Planejamento Público e Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes, promovida pelo UNICEF, no município de Cuiabá/MT.

Art. 2º Autorizar o custeio das despesas necessárias à participação, compreendendo: I – passagens de ida e volta; II – concessão de 02 (duas) diárias.

Art. 3º Estabelecer que as despesas correrão por conta de recursos disponíveis do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou outra fonte legalmente prevista.

Art. 4º Destacar que a participação no referido evento visa o fortalecimento institucional do CMDCA, bem como o aprimoramento do planejamento público municipal voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Água Boa – MT, 06 de maio de 2026.

Maria Madalena da Mata Sousa Luiz

Presidente do CMDCA