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Pref. Sorriso

RESOLUÇÃO Nº 007, DE 11 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre o deferimento da inscrição do serviço de acolhimento institucional para pessoa idosa do Acolhimento do Idoso Lar Bem Viver junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Sorriso - COMDIPI.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDIPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto da Pessoa Idosa, pela Lei Municipal nº 3.078, de 9 de dezembro de 2020, bem como no Parágrafo Único do Art. 67 do Regimento Interno aprovado em 10 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o protocolo de solicitação de inscrição apresentado pelo Acolhimento do Idoso Lar Bem Viver, inscrito no CNPJ nº 03.239.076/0001-62;

CONSIDERANDO a análise documental e técnica realizada pela Comissão de Cadastro, Inscrição, Fiscalização e Acompanhamento das Entidades Governamentais e da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI de Sorriso/MT;

CONSIDERANDO que o serviço apresentou todos os documentos e informações exigidos pelas normativas municipais, demonstrando capacidade técnica, estrutural e administrativa para a execução das atividades propostas;

CONSIDERANDO que os documentos encaminhados se encontram completos e compatíveis com as exigências das regulamentações emanadas deste Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR a inscrição do serviço de acolhimento institucional para pessoa idosa do Acolhimento do Idoso Lar Bem Viver no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI.

Art. 2º A presente inscrição possui validade de até 04 (quatro) anos, condicionado às reavaliações periódicas previstas na Resolução nº011/2025/COMDIPI.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso/MT, 11 de maio de 2026.

KLEBERSON DE SOUZA

Presidente do COMDIPI