RESOLUÇÃO Nº 007, DE 11 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre o deferimento da inscrição do serviço de acolhimento institucional para pessoa idosa do Lar Bem Viver junto ao COMDIPI.
15 de Maio de 2026
RESOLUÇÃO Nº 007, DE 11 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre o deferimento da inscrição do serviço de acolhimento institucional para pessoa idosa do Acolhimento do Idoso Lar Bem Viver junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Sorriso - COMDIPI.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDIPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto da Pessoa Idosa, pela Lei Municipal nº 3.078, de 9 de dezembro de 2020, bem como no Parágrafo Único do Art. 67 do Regimento Interno aprovado em 10 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o protocolo de solicitação de inscrição apresentado pelo Acolhimento do Idoso Lar Bem Viver, inscrito no CNPJ nº 03.239.076/0001-62;
CONSIDERANDO a análise documental e técnica realizada pela Comissão de Cadastro, Inscrição, Fiscalização e Acompanhamento das Entidades Governamentais e da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI de Sorriso/MT;
CONSIDERANDO que o serviço apresentou todos os documentos e informações exigidos pelas normativas municipais, demonstrando capacidade técnica, estrutural e administrativa para a execução das atividades propostas;
CONSIDERANDO que os documentos encaminhados se encontram completos e compatíveis com as exigências das regulamentações emanadas deste Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR a inscrição do serviço de acolhimento institucional para pessoa idosa do Acolhimento do Idoso Lar Bem Viver no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI.
Art. 2º A presente inscrição possui validade de até 04 (quatro) anos, condicionado às reavaliações periódicas previstas na Resolução nº011/2025/COMDIPI.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso/MT, 11 de maio de 2026.
KLEBERSON DE SOUZA
Presidente do COMDIPI