RESOLUÇÃO CMDCA/AB Nº 004 DE 07 DE MAIO DE 2026.
15 de Maio de 2026
Dispõe sobre a aprovação de custeio de serviços de confecção, instalação, produção e montagem de decoração para o lançamento da Campanha Maio Laranja, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA – CMDCA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 1.782/2022 e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO a realização de reunião extraordinária no dia 06 de maio de 2026, devidamente convocada e com quórum regimental;
CONSIDERANDO que o dia 18 de maio é reconhecido nacionalmente como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970/2000, simbolizando a luta pela proteção integral da infância e adolescência;
CONSIDERANDO a importância da Campanha Maio Laranja como instrumento de conscientização, mobilização social e fortalecimento das políticas públicas de proteção dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ambiente adequado, organizado e visualmente educativo para a realização do evento de lançamento da campanha, a ocorrer na Câmara Municipal de Vereadores no dia 18 de maio de 2026;
CONSIDERANDO que as ações decorativas e estruturais contribuem para a identidade visual da campanha, fortalecimento da mensagem institucional e sensibilização da sociedade acerca da prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação por unanimidade dos conselheiros presentes na reunião extraordinária realizada em 06 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o custeio de serviços de confecção, instalação, produção e montagem em geral de decoração para o lançamento da Campanha Maio Laranja, a ser realizado no dia 18 de maio de 2026, na Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º Autorizar a destinação de recursos no valor de até R$ 1.010,00 (mil e dez reais) para cobertura das despesas relacionadas à execução dos serviços descritos nesta resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.
Art. 4º A presente aprovação tem por finalidade fortalecer as ações de mobilização, conscientização e enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, promovendo ampla participação da comunidade e divulgação da campanha.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Água Boa – MT, 07 de maio de 2026.
Maria Madalena da Mata Sousa Luiz
Presidente do CMDCA