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Pref. Peixoto de Azevedo

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 14 DE MAIO DE 2026.

“Altera o quantitativo de vagas dos cargos de Fiscal de Obras e Posturas e de Assistente Técnico Administrativo, constantes no Anexo V da Lei Complementar Municipal n.º 002/2005, e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam ampliadas as vagas contidas no Anexo V da Lei Complementar nº 002, de 26 de agosto de 2005, para os cargos de provimento efetivo de Fiscal de Obras e Posturas e de Assistente Técnico Administrativo, passando, respectivamente, de 03 (três) para 10 (dez) e de 60 (sessenta) para 65 (sessenta e cinco).

Símbolo

Nível de Referência

Vencimento Inicial

Cargo

H/s

Vagas

SNM

09

R$2.090,17

Fiscal de Obras e Posturas

40

10

-

-

-

-

-

-

SNM

16

R$2.090,17

Assistente Técnico Administrativo

40

65

Art.2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias de maio de 2026.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal