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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a exoneração da função de Coordenadora Pedagógica da servidora que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar nº 139/2011, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos e estatuto dos profissionais da educação pública básica do município de Sorriso;

Considerando a Constituição Federal de 1988, artigo 37;

Considerando o Decreto nº 1.337 de 19 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar da função de Coordenadora Pedagógica, junto à Escola Municipal Papa João Paulo II, a servidora Aleximara Andraski, matrícula nº 372, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 258/2026, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de maio de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração