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Pref. Campo Novo do Parecis

Altera o inciso VIII do art. 99 da Lei Municipal n° 2.438, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O inciso VIII do art. 99 da Lei Municipal n° 2.438, de 29 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 99 ...............................................................

..................................................................................

VIII - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo mobilização social, articulação interinstitucional, campanhas educativas, eventos, capacitações, bem como, concessão de premiações, incentivos e reconhecimento em pecúnia, destinados a pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam iniciativas voltadas à promoção, proteção, defesa e efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

.................................................................................. “ (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 13 de maio de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração Interina

Autoria: Poder Executivo