LEI N° 2.794, DE 14 DE MAIO DE 2026.
15 de Maio de 2026
Dispõe sobre os vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam estabelecidos os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração da Câmara Municipal, conforme Anexо Único desta Lei.
Art. 2° Ficam integralmente revogadas as Leis n° 2.476, de 21 de setembro de 2023, e n° 2.528, de 21 de fevereiro de 2024.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observado o disposto na legislação de responsabilidade fiscal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 14 de maio de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração Interina
Autoria: Mesa Diretora
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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PADRÃO |
VALOR(R$) |
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CC-1 |
20.359,95 |
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CC-2 |
14.975,03 |
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CC-3 |
13.030,36 |
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CC-4 |
13.022,99 |
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CC-5 |
10.197,13 |
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CC-6 |
8.940,34 |
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CC-7 |
7.416,39 |
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CC-8 |
7.416,39 |
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CC-9 |
6.254,36 |
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CC-10 |
5.391,76 |