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Pref. Campo Novo do Parecis

Dispõe sobre os vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam estabelecidos os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração da Câmara Municipal, conforme Anexо Único desta Lei.

Art. 2° Ficam integralmente revogadas as Leis n° 2.476, de 21 de setembro de 2023, e n° 2.528, de 21 de fevereiro de 2024.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observado o disposto na legislação de responsabilidade fiscal.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 14 de maio de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração Interina

Autoria: Mesa Diretora

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

PADRÃO

VALOR(R$)

CC-1

20.359,95

CC-2

14.975,03

CC-3

13.030,36

CC-4

13.022,99

CC-5

10.197,13

CC-6

8.940,34

CC-7

7.416,39

CC-8

7.416,39

CC-9

6.254,36

CC-10

5.391,76