EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2024
18 de Maio de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR AO CONTRATO Nº 43/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT E A EMPRESA MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida Treze de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.728.004/0001-03, com sede na Rua das Azaleias, nº 257, Bairro Jardim Botânico, CEP 78.556-074, Sinop-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e o reajuste de valor do Contrato nº 43/2024, cujo objeto consiste na:
- Manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva;
- Hospedagem;
- Suporte técnico do Web Site Oficial do Município;
- Suporte técnico da Ouvidoria Municipal;
- Manutenção e suporte técnico da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos da Lei Federal nº 13.460/2017.
1.2. O presente aditivo é celebrado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, especialmente nos termos do artigo 57, inciso II, e artigo 65, inciso II, alínea “d”, bem como conforme previsão contratual constante da Cláusula Quinta – Das Alterações Contratuais e da Cláusula Nona – Do Reajuste de Preços do contrato originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 43/2024 por mais 12 (doze) meses.
2.2. A nova vigência contratual terá início em 09 de maio de 2026 e término em 09 de maio de 2027.
2.3. Permanecem inalteradas as demais condições de execução contratual previstas no instrumento original e aditivos anteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE VALOR
3.1. Fica concedido o reajuste contratual com base na variação do índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, em conformidade com a Cláusula Nona do Contrato nº 43/2024 e nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. O percentual aplicado para correção contratual será de 3,696950% (três vírgula seis nove seis nove cinco zero por cento).
3.3. Em razão da aplicação do reajuste, o valor global do contrato passa de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para R$ 49.774,56 (quarenta e nove mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
3.4. O reajuste aplicado visa à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, observando os princípios da legalidade, economicidade e continuidade dos serviços públicos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município de Porto Esperidião-MT, podendo ser suplementadas se necessário, conforme abaixo especificado:
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SECRETARIA |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
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Secretaria Municipal de Administração Projeto/Atividade: 2062 – Manutenção e Encargos da Secretaria |
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 1.1.500 R$: 49.774,56 |
4.2. As despesas referentes aos exercícios subsequentes correrão à conta das dotações próprias consignadas nos respectivos orçamentos anuais, ficando o Município autorizado a suplementar ou remanejar dotações, caso necessário.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 43/2024 e termos aditivos anteriores, que não conflitarem com o presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O presente Termo Aditivo passa a integrar o Contrato nº 43/2024 para todos os efeitos legais e administrativos.
6.2. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Porto Esperidião – MT, 30 de abril de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO-MT
CONTRATANTE
MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA
CNPJ: 14.728.004/0001-03
CONTRATADA