“ATA DE REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE INSTITUÍDA POR MEIO DA RESOLUÇAO Nº 014/2026, PARA APURAR POSSÍVEIS PRÁTICAS DE INFRAÇÕES POLITICO ADMINISTRATIVA E QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR E
18 de Maio de 2026
“ATA DE REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE INSTITUÍDA POR MEIO DA RESOLUÇAO Nº 014/2026, PARA APURAR POSSÍVEIS PRÁTICAS DE INFRAÇÕES POLITICO ADMINISTRATIVA E QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR EM FASE DO SENHOR VEREADOR LAERCIO NOBERTO JUNIOR”.
Aos onze (11) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se para a Primeira reunião da Comissão Processante nº 001/2026, formada para apurar denúncias feita pelo Senhor Edilson de Oliveira, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF SOB Nº 707.703.051-15, RG SOB Nº 11576456 SJ/MT, ELEITOR INSCRITO SOB TÍTULO Nº 020348991813, VINCULADA A 13ª ZONA ELEITORAL, SEÇÃO 0100- RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DOS OPERÁRIO Nº 32 BAIRRO MARACANÃ, BARRA DO BUGRES-MT, denúncia por INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR EM FACE DO SENHOR LAERCIO NOBERTO JUNIOR, VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES-MT, protocolada nesta Casa de Leis no dia 23 de abril de 2026 às 11:40 horas sob o nº305/2026, e apresentada em Plenário na Sessão Extraordinária nº 418 do dia 05 de maio de 2026 as 19:00 horas, onde foi submetida por unanimidade, acataram as denúncias, e seguindo o Art. 74, Inciso II do Regimento Interno desta Casa, foi formada a COMISSÃO PROCESSANTE, mediante sorteio, ficando, a Comissão formada pelos vereadores Presidente NATANAEL DE MORAES ALMEIDA JUNIOR, Relator GUSTAVO FERREIRA DA SILVA e Membro IVONILSON PEREIRA PRADO, através da Resolução nº 014/2026. Foram instados os trabalhos da comissão processante nesta data, cujo processo de cassação autuado sob nº 001/2026, contendo folhas 01 a 194, tendo sido deliberado o seguinte: 1) Notificar o denunciado Laercio Noberto Junior nos termos art. 5º e 7º do Decreto-Lei nº 201/1967, 16, inciso II e §1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Lei Orgânica do Município de Barra do Bugres, Constituição Federal e pelas normas aplicáveis, assegurando em todas as fases, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que instruírem, bem como encaminhar a Leio Orgânica, Regimento Interno, o link das sessões extraordinárias, nº 415 - https://www.youtube.com/watch?v=noH2DpHxSrs&t=7076s nº 416 - youtube.com/live/lwk4vlF9MvI?feature=share, nº 417 - https://www.youtube.com/watch?v=cR5ApYThPgY&t=6, especialmente da sessão extraordinária nº 418 - https://www.youtube.com/live/cR5ApYThPgY, que recebeu a
denúncia, para no prazo de (10) dez dias uteis (simetria ao novo código do processo civil/2015), apresente defesa previa, por escrito indicando as provas que pretende produzir e arrole testemunhas no máximo de 10; 2) solicitar a Presidente desta Casa uma sala exclusiva para a realização de todos os trabalhos da Comissão em todo o período, sendo que esta deve conter: mobília, computadores, equipamentos audiovisuais, impressoras, materiais de escritório, e o que mais for necessário para o desenvolvimento dos trabalhos, assim como acompanhamento de servidores capacitados para assessorar a comissão na redação, confecção e em conhecimentos de informática e audiovisuais, bem como Assessoria Jurídica para auxiliar a Comissão conforme da autorização na Resolução nº 014/2026.” 3) em seguida o senhor presidente terminou que se cumpra a presente deliberação notificando o denunciado. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada e eu Gustavo Ferreira da Silva, Relator, secretariei a presente reunião e a presente Ata vai assinada por mim e pelos demais membros da Comissão. Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, 11 de maio de 2026.
Natanael de Morais Almeida Júnior Presidente
Gustavo Ferreira da Silva Relator
Ivonilson Pereira Prado Membro