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Pref. Peixoto de Azevedo

LEI MUNICIPAL Nº 1.343

DE 12 DE MAIO DE 2026.

“Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro, aos vencedores de eventos desportivos realizados pela Administração Pública Direta de Peixoto de Azevedo/MT.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro, aos vencedores de eventos desportivos realizados pela Administração Pública Direta do Município de Peixoto de Azevedo-MT.

Parágrafo único. Os eventos desportivos deverão ser regulamentados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo os respectivos regulamentos homologados, por meio de Decreto, pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 2.º Os valores das premiações a serem concedidas aos vencedores de eventos desportivos realizados pela Administração Pública Direta do Município deverão ser fixados por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 3.º Especificamente em relação ao ano de 2026, fica autorizada a concessão de premiação aos vencedores do campeonato desportivo a ser realizado pela Administração Pública Direta do Município, em comemoração aos 40 (quarenta) anos da emancipação político-administrativa do Município, sendo a premiação concedida da seguinte maneira:

Premiação

Valor

I - Futebol 7 Masculino:

1º lugar

R$ 6.000,00

2º lugar

R$ 4.000,00

3º lugar

R$ 2.000,00

Total

R$ 12.000,00

II - Futebol 7 Feminino:

1º lugar

R$ 3.000,00

2º lugar

R$ 2.000,00

3º lugar

R$ 1.000,00

Total

R$ 6.000,00

III - Futebol 7 Infantil:

1º lugar

R$ 1.000,00

2º lugar

R$ 700,00

3º lugar

R$ 300,00

Total

R$ 2.000,00

IV - Futebol 7 Veterano:

1º lugar

R$ 3.000,00

2º lugar

R$ 2.000,00

3º lugar

R$ 1.000,00

Total

R$ 6.000,00

V- Basquete Street 3x3

1º lugar

R$ 3.000,00

2º lugar

R$ 1.500,00

3º lugar

R$ 500,00

Total

R$ 5.000,00

TOTAL GERAL:

R$ 31.000,00

Art. 4.º Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de depósito em conta corrente do representante do time vencedor ou do participante vencedor, após a partida final da competição, sendo livres de impostos, taxas e demais retenções.

Art. 5.º As despesas decorrentes com a edição desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

Parágrafo único. Em relação ao evento desportivo a ser realizado no ano de 2026, as despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 13 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Unidade: 002 Fundo Municipal de Esporte e Lazer

Função: 27 Desporto e Lazer Subfunção: 813 Lazer

Programa: 0017 Cidade do Desporto e Lazer – Mova-se Cidade Ação 2851 Manutenção da Atividades de Lazer

Reduzido | Elemento de Despesa Fonte de recurso

419 | 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.500.000000 – Recursos não vinculados de impostos

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias de maio de 2026.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal