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Pref. Nova Nazaré

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ-MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do RG nº **1899*, SESP/MG e CPF nº ***.843.936-**, residente na Rua Fernando Nunes, s/nº, setor sul, Nova Nazaré/MT denominado CONTRATANTE e a empresa NETVIZA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 05.291.129/0001-10, com sede na Av Norberto Schwantes nº 830, Sala B, Agua Boa - MT, representada por GARCIAS ABREU DA SILVA, portador do CPF nº ***.840.***-87 e RG n° **08** SSP/MT, denominada CONTRATADA firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do Contrato nº 016/2022, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 08/03/2027, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

1.2. O valor total deste termo aditivo é de R$ 100.431,93 (cem mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa e três centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.369,32 (oito mil e trezentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos).

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade de manter em funcionamento os serviços de internet em todas as secretarias, e ainda por vários fatores administrativos, justificando assim a prorrogação.

2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.22 do contrato e ainda conforme o art. 57, II da Lei 8666/93, dentro do limite de legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário e o 1º termo aditivo, bem como, as demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 016/2022, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Nova Nazaré – MT, 04 de março de 2026.

MUNICIPIO DE NOVA NAZARÉ

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito Municipal

NETVIZA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

GARCIAS ABREU DA SILVA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Enoque de Souza Lima Joao Bartista de Siqueira Fiho

CPF: 888.401.151-53 CPF: 522.096.281-72