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Pref. Barra do Bugres

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES.

Considerando o previsto no EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO nº 001/2025:

· No item 13.4 O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará a imediata convocação do candidato classificado na posição sequente.

· No item 13.5 - Como requisito essencial para a admissão de ACS ou ACE, o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se a “Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada” (Art. 7º, l, da Lei 11.350/2006 alterada pela Lei 13,595/2018), com carga horária de 40 horas, sem remuneração, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, normas, data, horário e local posteriormente divulgado em Edital próprio;

· 13.5.1 O curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada citado no subitem 13.5 será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres - MT e regido por Edital e Atos Normativos próprios, sem qualquer vínculo com as normas estabelecidas neste Edital.

· 13.5.2 Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os candidatos classificados que forem convocados para a vaga.

· 13.5.3 Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo público que obtenham aproveitamento no “Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada” serão convocados para tomarem posse;

· 13.5.4 Considera-se que concluiu com aproveitamento do Curso Introdutório de formação inicial e continuada aquele candidato que obtiver ao final das 40 (quarenta) horas do curso, 100% de presença.

A Presidente da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Senhora JÉSSICA DE OLIVEIRA TAQUES, nomeada pela Portaria nº 123/2025, de 02 de abril de 2025, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I e II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda Constitucional 51/2006, Lei Federal nº 11.350 /2006 de 05 de outubro de 2006, na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129; Incisos I e II; na Lei Orgânica Municipal; na Lei Complementar nº 101, de 20 de dezembro de 2005, que trata sobre o Estatuto do Servidor Público, consubstanciado ao que estabelece o item 13.4 do EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO nº 001/2025, torna público a realização da SEGUNDA FASE do Processo Seletivo Público nº 001/2025, para proceder o chamamento da aprovada na 2ª (segunda) colocação na área em que se inscreveu, em decorrência da não assunção da 1ª (primeira) colocada no certame, cuja classificada esta disponibilizadas no Anexo I deste Edital, para a realização do Curso de Formação (Introdutório) para Agente de Combate às Endemias.

1. O local para realização da parte teórica do Curso Introdutório será na Sala de Grupos da Secretaria Municipal de Saúde, situado no endereço Avenida das Nações, Nº: 353, Bairro Maracanã – Barra do Bugres-MT;

1.1 As aulas práticas serão realizadas na sede da Vigilância em Saúde localizada na Avenida Belo Horizonte, n. º 134, Centro – Barra do Bugres-MT.

2. O período do curso será de: 01 a 09 de junho de 2026 da seguinte forma:

2.1 - 01/06/2026 - Atenção Primária à Saúde (APS): Fundamentos da APS: Conceitos e Atributos e sua Relação com a Implantação da Estratégia Saúde da Família (ESF); Programas, Socialização; Programa de Saúde da Família: Modelo de Atenção Primária à Saúde no Brasil e os Princípios Gerais da ESF; Apresentação da Política de Atenção Básica (PNAB 2017); De onde vem o SUS Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde; Políticas Públicas de Saúde no Brasil: - Contexto atual do SUS, Evolução das Políticas Públicas de Saúde no Brasil (período matutino) iniciando as 07:00 horas e findo as 11:00 horas na Sala de Grupos da Secretaria Municipal de Saúde; e Relação Equipe, Indivíduo, Família e Comunidade, como Eixo Central no Cuidado na ESF: Abordagem Familiar - Conceito e Tipos de Famílias; Cadastramento das Famílias; Desafios no Trabalho com Famílias na ESF; A Família como Unidade Primária de Cuidado e Unidade a ser Cuidada; Estratégias e Ferramentas/Instrumentos; (período vespertino) das 13:00 as 17:00 horas na Sala de Grupos da Secretaria Municipal de Saúde;

2.2 – 02/06/2026 - Atribuições do ACS e ACE: O Processo de Trabalho do ACS e ACE, o Desafio de Trabalhar em Equipe; O Trabalho em Equipe; O Seu Papel junto à Equipe de Saúde; Visita Domiciliar; Trabalhando Educação em Saúde na Comunidade; Participação da Comunidade; Principais Portarias; Trabalho em Equipe; Comunicação do ACS e ACE; Ética do ACS e ACE; (período matutino) iniciando as 07:00 horas e findo as 11:00 horas, (período vespertino) das 13:00 as 17:00 horas na Sala de Grupos da Secretaria Municipal de Saúde;

2.3 – 03/06/2026 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE: Vigilância epidemiológica; Vigilância sanitária; Vigilância ambiental; (período matutino) iniciando as 07:00 horas e findo as 11:00 horas; e Explanação das atividades realizadas por cada Equipe de Saúde da Família e Vigilância em Saúde, encerramento. Conteúdo Pragramático: Sistema e-SUS - prontuário eletrônico; Conceito da atuação operacional do ACS e ACE: Cadastro Individual; Cadastro Territorial e Domiciliar Visita Domiciliar; Relatórios (período vespertino) das 13:00 as 17:00 horas na Sala de Grupos da Secretaria Municipal de Saúde;

2.4 – 08/06/2026 - Conteúdo Programático: VIGILÂNCIA EM SAÚDE: Vigilância epidemiológica; Vigilância sanitária; Vigilância ambiental; Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN); SIS PNCD; (período matutino) iniciando as 07:00 horas e findo as 11:00 horas, (período vespertino) das 13:00 as 17:00 horas na sede da Vigilância em Saúde localizada na Avenida Belo Horizonte, n. º 134, Centro – Barra do Bugres-MT;

2.5 – 09/06/2026 – Prática iniciando as 07:00 horas e findo as 11:00 horas, (período vespertino) das 13:00 as 17:00 horas na sede da Vigilância em Saúde localizada na Avenida Belo Horizonte, n. º 134, Centro – Barra do Bugres-MT;

2.6 TOTAL DE HORAS DO CURSO DE FORMAÇÃO: 40HS.

3. A candidata deverá cumprir 100% (cem por cento) de presença no curso de formação para ACE, ou seja, caso contrário será eliminado do presente certame, independente do resultado obtido na FASE I e independente do motivo de não participação do Curso de Formação, sem direito a recurso nesse caso;

4. A candidata somente será permitida a participação no Curso de Formação na respectiva data, horário e local, divulgadas neste Edital de Convocação;

5. O Curso de Formação constará de aulas expositivas, trabalhos teóricos, trabalhos tecnológicos e trabalhos práticos, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão Organizadora, ficando dividido na seguinte forma: 22hs de aulas expositivas e trabalhos teóricos; 02 hs de trabalhos tecnológicos (treinamento do sistema de informação); e 16hs de trabalhos práticos;

6. O candidato que não obtiver a frequência total de 100% (cem por cento) será considerado INAPTO no Curso de Formação e implicará na sua consequente eliminação do Concurso Público, independentemente da classificação obtida na Fase I;

7. Não caberá recurso do resultado divulgado do Curso de Formação;

8. Será fornecido Certificado de Conclusão do Curso Introdutório, com a frequência, a carga horária e o período de realização, a todos os candidatos que tenham atingido os requisitos constantes neste edital complementar;

9. A admissão do Agente de Combate as Endemias, somente ocorrerá considerando a conclusão do Curso Introdutório a apresentação dos documentos constantes nos Anexos II e III desse Edital;

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital; que fica à disposição dos interessados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES. Fica ainda disponível pela Internet nos endereços www.barradobugres.mt.gov.br e vai publicado em Diário Oficial dos Municípios – AMM.

Barra do Bugres/MT, 07 de maio de 2026.

JESSICA DE OLIVEIRA TAQUES

Presidente da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Público.

Portaria nº 123/2025

LISTA DE APROVADO CONVOCADO

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE

1. CLARICE BARBOSA DA SILVA

ANEXO I

DOCUMENTOS MÉDICOS – SAÚDE FÍSICA E MENTAL

I – Laudo de sanidade mental emitido por Médico Psiquiatra;

II – Laudo de higidez física emitido por Médico Clínico Geral, mediante a apresentação pelo candidato, dos seguintes exames:

a. Hemograma completo com eritograma, leocograma e plaquetas;

b. Ácido úrico;

c. Bilirrubina Total (direta e indireta);

d. Creatinina;

e. Glicemia de jejum;

f. EAS;

g. Sorologia para Chagas;

h. Sorologia para hepatite “B” (HBsAg, HBeAg, Anti HBc (IgM, IgG), Anti HBe, Anti HBs);

i. Sorologia para Hepatite “C” (Anti HVC);

j. TGO;

k. TGP;

l. VDRL;

m. Uréia;

n. Eletrocardiograma com Laudo;

o. Radiografia de Tórax – AP e Perfil, com Laudo.

OBS. 1: O Candidato PCD, além do Laudo de sanidade mental emitido por Médico Psiquiatra, deverá apresentar o Laudo de higidez física emitido por Médico Clínico Geral (mediante a apresentação pelo candidato, dos exames constantes no Item II), especificando a deficiência e a sua compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido, de acordo com o item 14.1 do Edital de Teste Seletivo Público 001/2025.

OBS. 2: Os Laudos Médicos serão submetidos ao Parecer Final da Junta Médica Oficial;

OBS. 3: Todos os documentos médicos são as expensas do candidato.

ANEXO II

DOCUMENTOS PESSOAIS

I. Original e cópia ou cópia autenticada do Diploma ou Certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação exigida para o cargo pretendido;

II. Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento/Casamento/Divórcio ou Escritura de União Estável;

III. Original e cópia ou cópia autenticada da Cédula de Identidade;

IV. Carteira de Trabalha – original e cópia (folhas onde constem o número e a série, e, caso de registro, a folha com a data do 1º emprego);

V. Original e cópia ou cópia autenticada do CPF – Cadastro de Pessoa Física;

VI. Comprovante de situação cadastral do CPF no link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

VII. Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

VIII. Original e cópia ou cópia autenticada do documento militar, se do sexo masculino;

IX. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira do Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;

X. Original e cópia ou cópia autenticada de comprovante de endereço atualizado;

XI. Original e cópia ou cópia autenticada de comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;

XII. Original e cópia ou cópia autenticada da última Declaração do Imposto de Renda ou Declaração de Isento;

XIII. Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos dependentes;

XIV. Certidão negativa Criminal da Justiça Federal e Estadual de 1º e 2º graus;

XV. Declaração quanto ao exercício de cargo ou emprego público, em qualquer esfera administrativa (MODELO ANEXO II A);

XVI. Declaração de não estar respondendo processo relativa ao exercício da profissão (MODELO ANEXO II B);

XVII. Termo de desistência – caso o candidato decida por não tomar posse (MODELO ANEXO II C);

XVIII. Ficha de Cadastro (MODELO ANEXO II D).

ANEXO II A – DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS E VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS

Eu, _______________________________________________, RG_________________,

em relação à posse do cargo de ______________________________ DECLARO:

1. Para fins do contido no § 14 do art. 37 da Constituição Federal de 1988:

( ) não sou aposentado ( ) sou aposentado por tempo de contribuição decorrente de cargo emprego ou função pública

2. Para fins do contido nos incisos XVI, XVII e do §14 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada, que:

( ) não exerço ( ) exerço

Os campos abaixo somente deverão ser preenchidos no caso de o declarante ocupar outro cargo, emprego ou função pública

( ) outro cargo ( ) emprego ( ) função pública

Unidade: ___________________________________________Fone: ________________

Endereço:_______________________________________________________________,

Bairro:_____________________________, Cidade:_____________________________,

Cargo/Emprego/Função:_______________________Regime Jurídico:_______________

1 – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/CARGO

2 – HORÁRIO DE TRABALHO

Dia da Semana

Matutino

Vespertino

2ª-feira

Das às horas

Das às horas

3ª-feira

Das às horas

Das às horas

4ª-feira

Das às horas

Das às horas

5ª-feira

Das às horas

Das às horas

6ª-feira

Das às horas

Das às horas

Sábado

Das às horas

Das às horas

Domingo

Das às horas

Das às horas

Declaro, ainda que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito as penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998):

a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001).

XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Barra do Bugres, ____ de ______________ de ____________.

_______________________________________

Declarante

ANEXO II B – DECLARAÇÃO DE NÃO ESTAR RESPONDENDO A PROCESSO RELATIVO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

Eu, ___________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. º _________________________________, e inscrito (a) no CPF n. º _______________________________, declaro para os devidos fins, que no exercício de cargo ou função pública, não sofri penalidades disciplinares, nem respondo a processo administrativo disciplinar, inclusive pelos órgãos/conselhos da categoria profissional.

E, por ser verdade, firmo a presente declaração.

Barra do Bugres-MT, _____________, de _______________ de ______________.

_________________________________

Declarante

ANEXO II C – TERMO DE DESISTÊNCIA FORMAL DE POSSE

Eu, ________________________________________________( NOME COMPLETO), RG n.º _______________________________, ____________ (ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF n.º ___________________________ candidato (a) habilitado (a) em ____º lugar no cargo de ________________________________________________________________ (CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE) no Teste Seletivo Público realizado pelo Município de Barra do Bugres/MT, regido pelo Edital n.º 001/2025, com homologação do resultado final e convocação através do Edital de Convocação n.º _________/________, de _____/_____/_____, venho por meio deste instrumento DECLARAR que estou desistindo, formalmente e definitivamente, da minha posse para o referido cargo, estando ciente de que o ato de nomeação será tornado sem efeito e será dado prosseguimento a nomeação dos demais candidatos habilitados, de acordo com a ordem de classificação.

_____________________, _________/_________/_______________.

__________________________________

Assinatura do Candidato

OBS.1: Anexar cópia LEGÍVEL do RG para conferencia da assinatura (FRENTE E VERSO).

OBS.2: Protocolar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres ou encaminhar no e-mail: pessoal@barradobugres.mt.gov.br

ANEXO II D – FICHA DE CADASTRO

FICHA DE CADASTRE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

NOME:

NOME DA MÃE:

NOME DO PAI:

RAÇA/COR:

( ) INDÍGENA ( ) NEGRA/PRETA ( ) BRANCA

( ) AMARELA ( ) PARDA

ESTADO CIVIL:

( ) SOLTEIRO ( ) CASADO

( ) VIÚVO ( ) UNIÃO ESTÁVEL

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO:

NATURALIDADE:

UF:

NACIONALIDADE:

ENDEREÇO:

NÚMERO:

BAIRRO:

CIDADE:

ESTADO:

COMPLEMENTO

CEP:

ESCOLARIDADE:

( ) FUNDAMENTAL INCOMPLETO ( ) FUNDAMENTAL COMPLETO ( ) ENSINO MÉDIO INCOMPLETO ( ) ENSINO MÉDIO COMPLETO

( ) CURSO TÉCNICO PROFISSIONAL ( )SUPERIOR INCOMPLETO ( ) SUPERIOR COMPLETO ( ) SUPERIOR COM ESPECIALIZAÇÃO

( ) SUPERIOR COM MESTRADO ( ) SUPERIOR COM DOUTORADO

N.º IDENTIDADE

ÓRGÃO EMISSOR:

DATA DE EXPEDIÇÃO

UF:

TÍTULO DE ELEITOR:

SEÇÃO

ZONA:

UF:

CPF:

TELEFONE 1:

TELEFONE 2:

TELEFONE CONTATO

E-MAIL:

PIS/PASEP

CARTEIRA DE HABILITAÇÃO:

CATEGORIA:

DEPENDENTES:

NOME:

DATA DE NASCIMENTO

SEXO

GRAU DE PARENTESCO

CPF

___/___/____

( ) F

( ) M

___/___/____

( ) F

( ) M

___/___/____

( ) F

( ) M

___/___/____

( ) F

( ) M

___/___/____

( ) F

( ) M

___/___/____

( ) F

( ) M

Barra do Bugres-MT, ______ de ______________________ de 20_____.

_____________________________________

Assinatura