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Câm. Santo Afonso

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que os contratos 001/2025, 002/2025, 003/2025 e 004/2025 foram objeto de termos aditivos, com a finalidade de prorrogação de sua vigência e continuidade da prestação dos respectivos serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do acompanhamento, fiscalização e atesto das despesas decorrentes dos referidos Contratos;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar a boa e regular execução contratual, nos termos do art. 5º, inciso III, e do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Fica mantida a nomeação da servidora MANOELA TRINDADE COSTA MOURA para exercer a função de Fiscal Titular dos Contratos Administrativos abaixo relacionados, inclusive quanto aos respectivos termos aditivos, prorrogações de vigência e demais atos deles decorrentes:

I – Contrato Administrativo nº 001/2025, que tem por objeto a manutenção do portal oficial da Câmara Municipal de Santo Afonso-MT, firmado por dispensa de licitação, nos termos do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como seus respectivos termos aditivos;

II – Contrato Administrativo nº 002/2025, referente à prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil, decorrente da Inexigibilidade nº 001/2025, bem como seus respectivos termos aditivos;

III – Contrato Administrativo nº 003/2025, referente à prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, decorrente da Inexigibilidade nº 002/2025, bem como seus respectivos termos aditivos;

IV – Contrato Administrativo nº 004/2025, referente à operação de equipamentos para transmissão ao vivo das sessões da Câmara Municipal e cobertura fotográfica de eventos institucionais, oriundo do Processo nº 002/2025, bem como seus respectivos termos aditivos.

Art. 2º Compete à Fiscal designada:

I – acompanhar a execução contratual, certificando o cumprimento das cláusulas avençadas e a correta prestação dos serviços;

II – registrar, em documento próprio, as ocorrências verificadas durante a execução contratual, adotando ou comunicando as providências necessárias à regularização de eventuais falhas;

III – atestar as notas fiscais para fins de pagamento, observada a efetiva prestação dos serviços contratados e, quando cabível, a regularidade fiscal, trabalhista e tributária dos contratados;

IV – comunicar ao Gestor do Contrato, à Presidência da Câmara ou à autoridade competente qualquer irregularidade que possa comprometer a fiel execução contratual ou a legalidade das despesas;

V – sugerir, quando cabível, a adoção de providências administrativas, inclusive a aplicação de sanções, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º A servidora desempenhará as funções de fiscalização sem prejuízo de suas demais atribuições funcionais, percebendo, quando cabível, a retribuição devida pela designação, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 4º A presente Portaria alcança os contratos originários e seus respectivos termos aditivos, produzindo efeitos durante todo o período de vigência contratual, inclusive em eventuais prorrogações, enquanto não houver nova designação formal de fiscal.

Art. 5º Ficam convalidados os atos de fiscalização praticados pela servidora designada em relação aos contratos mencionados nesta Portaria e seus respectivos termos aditivos, desde que compatíveis com a legislação vigente e com os instrumentos contratuais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santo Afonso-MT, 20 de janeiro de 2026.

WANDER DUTRA DE FARIA

Presidente da Câmara