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Pref. Água Boa

“Regulamenta o Programa EcoTroca Água Boa, instituído pela Lei nº 1984/2026, estabelece suas diretrizes, funcionamento e ações complementares de educação ambiental.”

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica regulamentado no Município de Água Boa o Programa EcoTroca Água Boa, instituído pela Lei nº 1984/2026, com a finalidade de promover a educação ambiental, incentivar a coleta seletiva de resíduos recicláveis, estimular hábitos de alimentação saudável e fortalecer a agricultura familiar local.

Art. 2º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação, em parceria com:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Parágrafo único. A coordenação geral do programa poderá contar com o apoio de instituições, associações, cooperativas e empresas parceiras.

CAPÍTULO I

DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

Art. 3° Na fase inicial do programa participarão:

I – Escolas da rede municipal de ensino; II – Estudantes regularmente matriculados; III – Produtores e feirantes da agricultura familiar; IV – Associação dos Feirantes de Água Boa – AFAB; V – Associação de Catadores de Materiais Recicláveis – ACAMARA

VI – Associação dos Animais - AMORAB.

CAPÍTULO II

DA COLETA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Art. 4° No âmbito do Programa EcoTroca Água Boa, poderão ser coletados os seguintes materiais recicláveis:

I – garrafas PET; II – embalagens tipo Tetrapak; III – alumínio; IV – plásticos em geral; V – óleo de cozinha usado.

§1º Os materiais deverão estar limpos e acondicionados adequadamente, conforme orientações fornecidas pelas escolas e pela coordenação do programa.

§2º A coordenação do programa poderá ampliar a lista de materiais aceitos, conforme viabilidade operacional e ambiental.

Art. 5° As escolas participantes atuarão como pontos de coleta de materiais recicláveis, recebendo os resíduos entregues pelos alunos.

§1º As escolas participantes do Programa EcoTroca Água Boa deverão realizar controle interno dos materiais recebidos dos alunos, registrando as quantidades entregues e a conversão correspondente em moeda social Ecotroca.

§2º Sempre que houver entrega de materiais recicláveis pelos alunos nas escolas, deverá ser realizado o devido registro de recebimento, conforme modelo constante no ANEXO II deste Decreto, destinado ao controle de recebimento de materiais recicláveis nas escolas.

§3º Os materiais deverão ser armazenados adequadamente em Big Bags ou recipientes apropriados, garantindo organização e segurança.

Art. 6° Os materiais recicláveis coletados terão a seguinte destinação:

I – Alumínio será destinado à Associação dos Feirantes de Água Boa – AFAB;

II – Demais materiais recicláveis serão destinados à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis – ACAMARA.

III- o óleo de cozinha usado será destinado à Associação dos Animais - AMORAB

§1º Sempre que houver retirada dos materiais recicláveis pelas associações responsáveis, a escola deverá preencher a Declaração de Entrega de Materiais Recicláveis, conforme modelo constante no ANEXO III deste Decreto.

CAPÍTULO III

DA MOEDA SOCIAL DO PROGRAMA

Art. 7° Os materiais recicláveis e o óleo de cozinha usados entregues pelos participantes serão convertidos em moeda social denominada Ecotroca, utilizada exclusivamente nas feiras vinculadas ao programa.

Art. 8° Os feirantes participantes do Programa EcoTroca receberão a moeda social Ecotroca durante as feiras realizadas pelo programa, como forma de pagamento pelos produtos comercializados.

§1º As Ecotrocas recebidas deverão ser entregues ou depositadas junto à empresa ou entidade apoiadora financeira do projeto, responsável pela conversão da moeda social em valor financeiro correspondente.

§2º A entrega ou depósito das Ecotrocas deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização da feira, garantindo a correta circulação da moeda no programa.

§3º Após a conferência das Ecotrocas recebidas, a empresa apoiadora realizará a conversão em moeda corrente (dinheiro real) e efetuará o pagamento ao feirante participante.

§4º A coordenação do programa poderá estabelecer procedimentos operacionais complementares para controle, registro e prestação de contas das Ecotrocas emitidas e convertidas.

§5° A moeda Ecotroca terá caráter educativo e social, não possuindo valor monetário fora do âmbito do programa.

§6° A moeda poderá ser emitida em cédulas ou vouchers próprios do programa.

§7° A emissão, circulação e controle da moeda social Ecotroca serão acompanhados pela coordenação do programa, garantindo transparência, rastreabilidade e correta aplicação dos recursos.

Art. 9° A conversão dos materiais recicláveis em moeda social obedecerá aos seguintes critérios:

I – a cada 10 embalagens recicláveis o aluno receberá 1 Ecotroca;

II – a cada 2 litros de óleo de cozinha usado o aluno receberá 1 Ecotroca.

§1º Cada aluno poderá entregar no máximo 80 embalagens recicláveis quinzenalmente;

§2° Cada aluno poderá entregar no máximo 4 litros de óleo de cozinha quinzenalmente;

§3º O limite estabelecido visa garantir equilíbrio na participação e controle da execução do programa.

CAPÍTULO IV

DAS FEIRAS ECOTROCA

Art. 10 As Feiras EcoTroca ocorrerão regularmente conforme o calendário municipal das feiras da agricultura familiar, sendo realizadas:

I – às quartas-feiras, nas feiras dos bairros; II – às sextas-feiras, nas feiras dos bairros; III – aos domingos, na Feira do Pequeno Produtor Rural.

Parágrafo único. A coordenação do programa poderá definir cronogramas específicos de participação das escolas nas feiras, visando organização e melhor funcionamento das atividades.

Art. 11 Poderão participar das feiras os feirantes da agricultura familiar devidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal e junto à empresa apoiadora do programa.

Art. 12 Os feirantes interessados em participar do Programa EcoTroca Água Boa deverão realizar cadastro prévio junto à Prefeitura Municipal e à empresa apoiadora do projeto.

§1º A participação no programa estará condicionada à assinatura do Termo de Compromisso do Feirante, documento que estabelece as regras de participação nas Feiras EcoTroca.

§2º O Termo de Compromisso dos Feirantes integra este Decreto como Anexo I, fazendo parte integrante da regulamentação do Programa EcoTroca Água Boa.

Art. 13 Os produtos disponíveis para troca deverão priorizar alimentos saudáveis e de qualidade alimentar, sendo permitida a comercialização de:

I – produtos da agricultura familiar; II – hortaliças, frutas e legumes; III – panificações caseiras; IV – alimentos produzidos artesanalmente pelos feirantes.

Parágrafo único. Não será permitida a comercialização de:

I – frituras; II – bebidas industrializadas; III – alimentos enlatados ou ultraprocessados; IV – conservas industrializadas ou produtos considerados de baixo valor nutricional.

CAPÍTULO V

DO PROJETO DE OLHO NO ÓLEO

Art. 14 Fica instituído no âmbito do programa o Projeto de Educação Ambiental “De Olho no Óleo”, voltado à coleta e destinação adequada do óleo de cozinha usado.

Art. 15 O projeto tem como objetivos:

I – reduzir a poluição ambiental causada pelo descarte inadequado de óleo; II – incentivar a reciclagem e reaproveitamento do resíduo; III – promover a conscientização ambiental entre alunos e comunidade; IV – integrar ações de sustentabilidade às atividades escolares.

CAPÍTULO VI

DAS AÇÕES EDUCATIVAS

Art. 16 Serão realizadas atividades educativas antes e durante o desenvolvimento do programa, incluindo palestras e ações formativas sobre:

I – Educação Alimentar e Nutricional e os impactos da alimentação saudável no combate a doenças crônicas, como diabetes e hipertensão;

II – Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos;

III – Finanças descomplicadas para alunos;

IV – Combate ao mosquito transmissor da Dengue;

V – Agricultura Familiar no Município, incluindo realização de Dia de Campo.

Art. 17 Será realizada capacitação específica para professores da rede municipal, com orientações pedagógicas sobre o desenvolvimento do programa nas escolas.

CAPÍTULO VII

DO COMITÊ GESTOR

Art. 18 Fica instituído o Comitê Gestor do Programa EcoTroca Água Boa, responsável por acompanhar, avaliar e apoiar a execução das ações previstas neste Decreto.

§1º O Comitê será composto por 01 representante titular e 01 suplente de cada secretaria participante.

§2º Compete ao Comitê Gestor:

I – acompanhar a implementação do programa; II – promover integração entre as secretarias; III – propor melhorias e ajustes; IV – apoiar ações de educação ambiental.

CAPÍTULO VIII

DOS INCENTIVOS E PREMIAÇÕES

Art. 19 Poderão ser concedidas premiações aos alunos com maior engajamento no programa, considerando critérios como participação, volume de material reciclável entregue e envolvimento nas atividades educativas.

Parágrafo único. As premiações poderão ser organizadas pelas secretarias participantes em parceria com o apoiador financeiro do projeto.

CAPÍTULO IX

DA IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DO PROGRAMA

Art. 20 Para execução do programa poderão ser providenciados:

I – impressão de vouchers ou cédulas Ecotroca; II – confecção de camisetas para alunos, professores e equipe do projeto; III – banners de identificação dos feirantes cadastrados; IV – banners indicativos dos pontos de coleta nas escolas; V – aquisição de Big Bags para armazenamento dos materiais recicláveis

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 14 DE MAIO DE 2026

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 14 de maio de 2026.

ROBERTA MARTINS NOGUEIRA

Gerente Legislativa