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Pref. Nova Nazaré

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ-MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do RG nº **1899*, SESP/MG e CPF nº ***.843.936-**, residente na Rua Fernando Nunes, s/nº, setor sul, Nova Nazaré/MT denominado CONTRATANTE e a empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, com sede na Rua 240, nº 400, Sala 2, Itapema/SC, CNPJ nº **.725.725/0001-**, representada por CARLITO MELLO DE LIZ, portador do CPF nº ***.488.089-** e RG nº 22*.5*2, denominada CONTRATADA firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do Contrato pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 13/05/2027.

1.2. O valor total deste termo aditivo é de R$ 10.438,08 (dez mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oito centavos), que será pago em 02 (duas) parcelas semestrais de R$ 5.219,04 (cinco mil, duzentos e dezenove reais e quatro centavos).

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

2.1. A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade de manter Consolidação, Compilação, Versionamento e Gerenciamento dos Atos Oficiais do Município, justificando assim a prorrogação.

2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula sexta do contrato e ainda conforme a Lei 14.133/2021, dentro do limite de legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário e o 1º termo aditivo, bem como, as demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 013/2024, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Nova Nazaré – MT, 11 de maio de 2026.

MUNICIPIO DE NOVA NAZARÉ

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito Municipal

LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA

CARLITO MELLO DE LIZ

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________ ___________________________

Enoque de Souza Lima Joao Bartista de Siqueira Fiho

CPF: 888.401.151-53 CPF: 522.096.281-72