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Pref. Apiacás

SÚMULA: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS MÃES ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DE APIACÁS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Apiacás/MT, o Dia Municipal das Mães Atípicas, a ser celebrado anualmente todo terceiro domingo do mês de maio.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se Mães Atípicas aquelas que exercem a maternidade de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, síndromes raras, doenças crônicas, deficiências múltiplas ou outras condições que demandem cuidados contínuos, permanentes ou especializados.

Art. 3º O Dia Municipal das Mães Atípicas tem como objetivos:

I – Reconhecer e valorizar publicamente a dedicação, a resiliência e o papel social das mães atípicas;

II – Promover a conscientização da sociedade acerca das realidades e desafios enfrentados pelas famílias atípicas;

III – Incentivar o debate e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, à acessibilidade, à saúde, à educação e à assistência social;

IV – Estimular ações de apoio institucional, social e psicológico, às mães atípicas.

Art. 4º Na data comemorativa, o Poder Público Municipal poderá, de forma integrada e em parceria com entidades da sociedade civil, promover ações educativas visando a capacitação e a facilitação do dia a dia das mães atípicas, campanhas de conscientização, eventos, palestras ou outras atividades alusivas ao tema.

Art. 5º A execução das ações previstas nesta Lei não implicará criação de despesas obrigatórias, devendo ser realizadas, sempre que possível, com recursos humanos, materiais e financeiros já disponíveis, bem como por meio de parcerias.

 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, 15 de maio de 2026.

Julio Cesar dos Santos
Prefeito Municipal