LEI Nº 01074, DE 14 DE MAIO DE 2026.
18 de Maio de 2026
SÚMULA: Autoriza a celebração de termo de cooperação técnica com o Hospital Veterinário da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Sinop/MT e dá outras providências.
O prefeito de Santa Carmem/MT, Pablo Liberal Bortolas, no uso das atribuições de seu cargo, submete este Projeto de Lei à Câmara Municipal para ser aprovado, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica o Município de Santa Carmem autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Hospital Veterinário da Universidade Federal de Mato Grosso, Campus Sinop.
Art. 2º O Termo de Cooperação Técnica tem por finalidade a realização de procedimentos de esterilização cirúrgica (castração) de cães e gatos, visando o controle populacional de animais, a promoção do bem-estar animal e a prevenção de zoonoses no Município.
Art. 3º Poderão ser contemplados pelo programa, animais pertencentes a famílias de baixa renda, ou sob tutela de protetores independentes, conforme critérios a serem definidos em Decreto.
Art. 4º As responsabilidades das partes, bem como as condições de execução, cronograma, metas e eventuais repasses de recursos, serão estabelecidas no respectivo Termo de Cooperação Técnica entre os entes.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, por meio de decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
ESTADO DE MATO GROSSO
EM 14 DE MAIO DE 2026
PABLO LIBERAL BORTOLAS
PREFEITO MUNICIPAL