LEI COMPLEMENTAR Nº. 122, DE 14 DE MAIO DE 2026
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 103, de 17 de março de 2023, para readequar a estrutura do cargo de Ouvidoria no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Estrutura Organizacional Comissionada da Lei Complementar nº 103, de 17 de março de 2023, no quadro da Secretaria Municipal de Saúde, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde consta:
01 – Gerente de Ouvidoria de Saúde – Símbolo C.C.3 – Valor R$ 2.325,63
Passa a constar:
01 – Ouvidor (a) do SUS Municipal – Símbolo C.C.1 – Valor R$ 3.633,12.
Art. 2º Fica extinto o cargo de Gerente de Ouvidoria de Saúde, símbolo C.C.3, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 103/2023.
Art. 3º O cargo de Ouvidor(a) do SUS Municipal, símbolo C.C.1, possui as seguintes atribuições:
I – Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Ouvidoria do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município;
II – Atuar como instância de assessoramento direto à Secretaria Municipal de Saúde e ao Chefe do Poder Executivo, em matérias relacionadas à escuta institucional dos usuários e ao aperfeiçoamento dos serviços públicos de saúde;
III – Gerir o recebimento, a análise e o tratamento das manifestações dos usuários dos serviços de saúde, assegurando a adequação e resposta, no prazo de 15 dias úteis;
IV – Consolidar e interpretar dados provenientes das manifestações dos usuários, elaborando relatórios gerenciais destinados ao aprimoramento das políticas públicas de saúde;
V – Propor medidas administrativas e institucionais voltadas à melhoria da qualidade dos serviços prestados no âmbito do SUS Municipal;
VI – Supervisionar a alimentação e a regularidade das informações nos sistemas oficiais relacionados à Ouvidoria;
VII – promover a articulação com órgãos e unidades administrativas, visando ao aperfeiçoamento da gestão e à apuração de eventuais irregularidades;
VIII – desenvolver ações de orientação e informação voltadas aos usuários e servidores da área da saúde;
IX – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza de assessoramento do cargo;
Art. 3º Fica extinto o cargo de Gerente de Ouvidoria de Saúde, símbolo C.C.3, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 103/2023.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL