LEI ORDINÁRIA Nº. 1.739, DE 14 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito em exercício do Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), alocados na seguinte dotação:
13–Secretaria Municipal de Turismo
001– Secretaria Municipal de Turismo
23.605.2019.1.344 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes - Turismo
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 1.701.00000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumento e Congêneres do Estado.
Total........................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura ao crédito adicional e especial, autorizado no artigo 1º desta lei, serão parcialmente provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
13–Secretaria Municipal de Turismo
001– Secretaria Municipal de Turismo
15.451.2053.1.343 – Construção do Portal da Cascata dos Namorados
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor........................................................................................R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 1.701.00000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumento e Congêneres do Estado.
Total........................................................................................R$ 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL