TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
18 de Maio de 2026
“TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E A RIO CABAÇAL MINERAÇÃO LTDA.”
Pelo presente instrumento particular de Cessão de Uso de Bem Público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 539, Centro, São José dos Quatro Marcos, MT, inscrita no CNPJ sob nº15.024.029/0001-80, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JAMIS SILVA BOLANDIN, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado, a RIO CABAÇAL MINERAÇÃO (“RCM”), pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Av. Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 851-B, Centro, CEP: 78.285-000, inscrita no CNPJ sob nº 40.073.444/000171, Inscrição Estadual nº 13.847.181-9, neste ato representada por Joel Júlio Brandão, CPF nº 209.612.271-68, jbrandao@riocabacal.com.br, administrador, e Fabbio Diogo Kolas, CPF nº 772.537.522-87, fkolas@riocabacal.com.br, procurador, doravante denominada EMPRESA e/ou CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a CESSÃO DE USO DO IMÓVEL MUNICIPAL, situado no perímetro urbano desta comarca, sendo parte da área do Viveiro Municipal, localizado na rua Aurélio Olegário de Campos, vinculada à Matrícula nº 4.387 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de São José dos Quatro Marcos, conforme mapa anexo, para a instalação de momentânea de infraestruturas de canteiro de obras, alojamentos e afins, necessários para a evolução do projeto minerário de grande porte, sendo que as obrigações e responsabilidades pela manutenção e cuidado para com o bem público, bem como aos usuários do local, ficam a cargo da RIO CABAÇAL MINERAÇÃO (“RCM”), representada, neste ato, pelo seu Administrador e Procurador.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA PARTE CESSIONÁRIA
A área objeto da presente cessão de uso, poderá ser utilizada para as instalações de infraestrutura, alojamentos de interesse da Cessionária.
Parágrafo Primeiro – A CESSIONÁRIA compromete-se a manter o imóvel sob a sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder a administração a terceiro, sob qualquer título, nem utilizá-lo para fim diverso do ora estipulado.
Parágrafo segundo – Fica obrigada à CESSIONÁRIA o reconhecimento dos direitos da Administração, podendo o instrumento ser revogado, por simples notificação, em caso de desvio de finalidade do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
A CESSIONÁRIA utilizará a referida área no período de 02 (dois) anos, contados da assinatura deste termo, podendo ser prorrogado por interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA NÃO ONEROSIDADE
A utilização do espaço será de forma gratuita, sendo porém qualquer investimento necessário de responsabilidade da Cessionária.
Portanto, este acordo é ora pactuado em caráter não oneroso, não implicando em repasse de valores da CESSIONÁRIA ou cobrança de aluguel pelo Município.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
Responde a CESSIONÁRIA por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas com terceiros, ainda que decorrentes do uso da área objeto deste Termo, bem como por qualquer dano e indenização acaso devidas.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos-MT, para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente TERMO DE CESSÃO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para constar, é lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pelas partes e testemunha abaixo assinadas.
São José dos Quatro Marcos-MT, 13 de maio de 2026.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
Cedente
JOEL JÚLIO BRANDÃO
Administrador
Cessionária
FABBIO DIOGO KOLAS
Procurador
Cessionária
Testemunha 1:
NOME: MURILLO MENDES DE OLIVEIRA
CPF: 013.362.141-39
Assinatura:
Testemunha 2:
NOME: CLEIDIMARA LOPES
CPF:459.151.641-53
Assinatura: