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Pref. Matupá

O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Bruno Santos Mena, TORNA PÚBLICO, a PENALIDADE aplicada em face ao descumprimento de Cláusulas Contratuais em face a pessoa jurídica ora contratada pelo Município.

Informamos que a íntegra da Decisão Final do Processo Administrativo de Responsabilização nº 002/2026, referente a Ata de Registro de Preço nº 302/2025 – Pregão Eletrônico nº 056/2025, se encontra disponível para consulta no Portal da Transparência do Município. Além disso, a Administração Municipal coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

OBJETO: Constitui objeto da Ata de Registro de Preço, “VISANDO A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO FUTURA DE PERSIANAS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ” PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2025.

CONTRATADA: AMELITECH GROUP LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 36.827.096/0001-03.

DECISÃO FINAL:

Diante do cenário fático e jurídico delineado, a aplicação das sanções ora propostas reveste-se de caráter punitivo e, sobretudo, pedagógico, visando desestimular a reiteração de condutas que negligenciem a supremacia do interesse público. A imposição de multa em seu patamar máximo, cumulada com o impedimento de licitar e contratar, encontra estrito respaldo no art. 156, incisos II e III, da Lei nº 14.133/2021, mostrando-se medida proporcional à gravidade da inexecução constatada.

Tais penalidades transcendem a mera discricionariedade administrativa, consubstanciando-se em um dever funcional e ético de proteção ao erário e à eficiência administrativa. O presente processo ratifica, portanto, o compromisso institucional deste Município com a transparência e a integridade das contratações públicas.

Diante do exposto, DECIDO:

Com fundamento nos incisos II e III do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas previsões das cláusulas 6.2.2 e 6.2.3 da Ata de Registro de Preço nº 302/2025, APLICAR à empresa AMELITECH GROUP LTDA as seguintes sanções administrativas:

I. MULTA no valor de R$ 7.663,50 (sete mil seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos). O montante corresponde ao percentual de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, que perfaz R$ 25.545,00 (vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e cinco reais).

A sanção encontra amparo nas Cláusulas 6.2.2 e 6.4.2 da Ata de Registro de Preços nº 302/2025, que preveem a gradação da multa entre 15% e 30% para hipóteses de inexecução contratual. No caso vertente, a aplicação do patamar máximo justifica-se pela caracterização da inexecução total do objeto, conforme o art. 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, e a Cláusula 6.1.3 do referido instrumento.

A gravidade da infração reside na desistência unilateral e injustificada do compromisso assumido, conduta que fere a boa-fé objetiva e o planejamento administrativo. Ante a inexistência de medidas mitigadoras ou de qualquer tentativa de composição do dano pela contratada, a fixação do percentual em 30% revela-se medida razoável, proporcional e estritamente necessária à repressão do ilícito administrativo e à preservação do interesse público

II. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Município de Matupá-MT, pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do artigo 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e da Cláusula 6.2.3 da Ata de Registro de Preço nº 302/2025, em razão do descumprimento integral das obrigações contratuais assumidas pela empresa.

III. CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preço nº 302/2025, com base na Cláusula Nona, itens 9.1.1 e 9.1.4, em virtude da inexecução contratual e da aplicação das sanções ora determinadas.

Determino a notificação formal da empresa AMELITECH GROUP LTDA, para ciência e adoção das providências cabíveis. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, para interposição de recurso administrativo, conforme previsto no artigo 13 do Decreto Municipal nº 5.189/2024.

O recurso deverá ser encaminhado via Correios ao endereço: Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, Matupá-MT, CEP 78525-000, ou por e-mail: cpar@matupa.mt.gov.br.

Matupá, Estado de Mato Grosso, 13 de abril de 2026.

MARYLAINE DE LIMA SANTANA

Secretária Municipal de Administração

Assinatura da decisão: 13/04/2026

Publicação: 15/05/2026