RESOLUÇÃO CMS N.º 112/2026, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
18 de Maio de 2026
Dispõe sobre a designação da Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde (CMS) da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Salto do Céu - MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 780/2024 e:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 instituiu a saúde como direito social fundamental (art. 6º) e como direito de todos e dever do Estado (art. 196), estruturando o Sistema Único de Saúde (SUS) como política pública de caráter universal, igualitário e integral e que, a participação da comunidade constitui diretriz organizativa do SUS, nos termos do art. 198, inciso III, da Constituição Federal, sendo o controle social elemento estruturante da formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências em seu artigo 31, inciso II;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 institui as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas de caráter deliberativo, realizadas a cada quatro anos, com ampla representação dos segmentos sociais, destinadas a avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação das políticas públicas de saúde nas três esferas de governo;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 2.135 de 25 de setembro de 2013, que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Emenda Constituicional nº 82/2018, que acrescenta e revoga dispositivos do Art. 164 as competências do Conselho Municipal de Saúde, elencadas no art. 3º da Lei nº 780, de 14 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a Resolução nº 110/2026, de 24 de abril de 2026, que dispõe a aprovação da realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde (8ª CMS);
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação de equipe técnica para coordenar, mobilizar e relatar as atividades pertinentes ao evento, conforme o deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, registrada na Ata nº 198/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Salto do Céu – MT.
Art. 2º A estrutura, a composição e as atribuições da Comissão Organizadora são aquelas estabelecidas nesta Resolução.
Seção I
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 3º A Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde conta, em sua estrutura organizativa, com funções de coordenação, relatoria e de mobilização, distribuída entre suas pessoas integrantes, observada a paridade dos segmentos, compreendendo:
I – Comissão Organizadora;
II – Coordenação de Mobilização e Articulação; e
III – Relatoria-Geral
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora da 8ª CMS:
I - Promover as ações necessárias à realização da 8ª CMS em seus aspectos técnicos, administrativos e logísticos, em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
II - Elaborar o Regimento Interno e a metodologia de trabalho para a etapa municipal;
III - Indicar palestrantes, facilitadores e expositores para as atividades programadas;
IV - Assegurar as condições de infraestrutura, acolhimento e acessibilidade para a realização do evento na Câmara Municipal de Salto do Céu - MT;
V - Coordenar o processo de inscrição e credenciamento dos delegados, observando a paridade entre usuários, trabalhadores e gestores;
VI - Estimular a participação da sociedade civil organizada e da população em geral, especialmente das comunidades rurais e bairros periféricos;
VII - Elaborar e apresentar o Relatório Final da 8ª CMS, contendo as diretrizes e propostas aprovadas, para homologação pelo Pleno do CMS;
VIII - Encaminhar o Relatório Final e a lista de delegados eleitos para o Conselho Estadual de Saúde (CES/MT), respeitando os prazos estabelecidos para a etapa estadual;
IX - Resolver casos omissos no âmbito de sua competência organizativa.
Art. 5º À Coordenação de Mobilização e Articulação compete:
I - Estimular e mobilizar a participação da sociedade civil de Salto do Céu, visando fortalecer o controle social e a capilaridade da 8ª CMS em todo o território municipal;
II - Mobilizar e incentivar a participação paritária de usuários(as) em relação ao conjunto de delegados, garantindo que o segmento tenha sua representatividade assegurada conforme o regimento;
III - Articular junto aos trabalhadores e profissionais de saúde do município a importância da participação paritária, visando o equilíbrio entre os segmentos e o fortalecimento das propostas locais;
IV - Promover a articulação com movimentos sociais, associações de moradores, entidades religiosas, sindicatos e comunidades rurais para a realização de atividades de mobilização pública que ampliem o alcance do tema da conferência;
V - Atuar em conjunto com a Relatoria e a Comissão Organizadora para apoiar as ações de mobilização territorial, distribuindo materiais orientadores e informações atualizadas sobre os eixos temáticos;
VI - Incentivar a realização de debates prévios ou reuniões comunitárias que preparem os participantes para as discussões do dia 29 de maio;
VII - Elaborar um breve relatório técnico sobre o processo de mobilização social realizado no município, registrando o alcance das chamadas e o perfil da participação alcançada para subsídio de conferências futuras.
Art. 6º À Relatoria-Geral compete:
I - coordenar a equipe de relatoria da 8ª CMS e articular-se com os coordenadores dos Grupos de Trabalho para assegurar a unidade metodológica na coleta de propostas;
II - orientar o processo de trabalho das pessoas relatoras nos Grupos de Trabalho, oferecendo diretrizes e instrumentos de sistematização que assegurem precisão técnica e fidelidade ao conteúdo debatido;
III - sistematizar e consolidar as propostas e diretrizes aprovadas nos Grupos de Trabalho para apresentação na Plenária Final;
IV - coordenar a formulação e a organização das moções aprovadas na Plenária Final, assegurando que reflitam fielmente as decisões dos delegados;
V - estruturar a minuta do Relatório Final da 8ª CMS, contendo as deliberações aprovadas, para apreciação e homologação pelo Conselho Municipal de Saúde;
VI - encaminhar o Relatório Final consolidado e a lista de delegados eleitos à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, dentro dos prazos estabelecidos pelo Conselho Estadual de Saúde;
VII - reunir e registrar as apresentações e contribuições das pessoas expositoras e palestrantes, garantindo a memória documental da Conferência municipal;
VIII - zelar pela clareza e correção gramatical das propostas, garantindo que o texto final seja compreensível para subsidiar o Plano Municipal de Saúde.
Seção III
DAS PESSOAS INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 7º Ficam designadas para compor a Comissão Organizadora da 8ª CMS as seguintes pessoas:
I - pessoas representantes do Conselho Municipal de Saúde:
a) Edilane Dalbem da Silva;
b) Lúcia de Jesus dos Santos; e
c) Keilla Soares de Oliveira.
II - Coordenação de Mobilização e Articulação:
a) Elaine Cristina de Oliveira.
III - Relatoria-Geral:
a) Weyna Katlyn Fernandes Almeida Zorathi.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Salto do Céu – MT, 24 de abril de 2026.
EDILANE DALBEM DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução CMS nº 112, de 24 de abril de 2026.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal