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Pref. Rio Branco

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2026

O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.997/0001-72, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pabollo Victor Batista Siman, torna público que fará realizar contratação direta na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.

I. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Lei de Licitações, em seu art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021 dispõe:

“II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”

II. DO OBJETO

II.I. O presente processo tem por objeto a contratação de serviços artísticos para a realização de 01 (um) show musical de nível regional com a banda "Novo Forró". A apresentação artística deverá ocorrer sob as seguintes condições técnicas e operacionais, conforme a proposta de preços aceita:

Evento

15ª Cavalgada Consciente de Rio Branco/MT

Data do Show

17 de maio de 2026

Horário de Início

13h45min

Duração Mínima

01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos

Local

Município de Rio Branco/MT

II.II. O município se reserva o direito de alterar o horário programado, com anuência do contratado.

II.III. A contratação será realizada por meio da empresa Pedro Batista Correia Limitada (CNPJ nº 07.367.271/0001-29), na qualidade de representante exclusiva da dupla em todo o território nacional, de forma permanente e contínua.

II.IV. Conforme exigido pelo Art. 94, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o valor global da contratação (R$ 35.000,00) compreende o detalhamento dos custos de cache artístico, banda e equipe técnica, transporte terrestre, cenografia, encargos e impostos.

III. DA JUSTIFICATIVA

III.I. A escolha da Banda Novo Forró fundamenta-se em sua notória consagração junto à opinião pública regional e à crítica especializada, preenchendo os requisitos contidos no Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. A relevância cultural da banda é evidenciada por seu portfólio de apresentações em eventos de grande porte no estado de Mato Grosso e região, tais como a "25ª Festa de Peão de Glória D'Oeste", o "Encontro de Música Cultural de Cáceres" e a "6ª Cavalgada dos Amigos" em Primavera do Leste. A inclusão deste show na programação da 15ª Cavalgada Consciente de Rio Branco/MT visa o fomento da cultura local e o atendimento ao anseio da comunidade por entretenimento de qualidade e reconhecimento regional.

III.II. A natureza do serviço artístico em questão é singular e personalíssima, o que torna a competição inviável. Diferente de serviços comuns, o talento, o estilo musical e a performance da Banda Novo Forró não podem ser medidos por critérios puramente objetivos de menor preço em um certame licitatório, uma vez que a identidade artística é única e insubstituível para os fins culturais pretendidos pela Administração.

III.III. Em estrito cumprimento ao Art. 74, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação é realizada por meio da empresa Pedro Batista Correia Limitada (CNPJ nº 07.367.271/0001-29), que detém a representação exclusiva da banda. Esta condição de exclusividade está plenamente comprovada nos autos através da Declaração de Representação Artística Exclusiva, assinada pelos componentes do grupo — João Henrique Duarte, Eduardo Pereira Da Silva e Victor Guilherme Leite Rodrigues — com firmas devidamente reconhecidas em cartório. O documento atesta que a referida empresa possui poderes para assinar contratos, orçamentos e dar quitação em nome da banda em todo o território nacional, de forma permanente e contínua, o que afasta a possibilidade de representação limitada apenas a este evento e garante a segurança jurídica da contratação direta.

III.IV. Dessa forma, a instrução processual demonstra que a contratação da empresa Pedro Batista Correia Limitada é a única via jurídica e técnica apta a viabilizar a apresentação da Banda Novo Forró, estando todos os pressupostos legais de inviabilidade de competição devidamente atendidos.

IV. DA JUSTIFICATIVA DE PREÇO

IV.I. A justificativa do preço para a presente contratação direta fundamenta-se no Art. 72, inciso VII, combinado com o Art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. Segundo o dispositivo legal, em casos de inexigibilidade onde não é possível a estimativa por parâmetros comuns, o contratado deve comprovar que o valor está em conformidade com o praticado em contratações semelhantes.

IV.II. A razoabilidade do valor total de R$ 35.000,00 é demonstrada por meio da análise de contratos recentes firmados pela empresa Pedro Batista Correia Limitada para a apresentação da mesma dupla, no período de um ano anterior a esta contratação:

Município de Primavera do Leste/MT (Nota Fiscal nº 127): Show realizado em 10/10/2025, pelo valor de R$ 35.000,00.

Município de Ji-Paraná/RO (Nota Fiscal nº 128): Show realizado em 11/10/2025, pelo valor de R$ 35.000,00.

Glória d’Oeste/MT (Nota Fiscal nº 40): Show realizado em 18/10/2025, pelo valor de R$ 35.000,00.

IV.III. A comparação entre os valores praticados nos municípios de Primavera do Leste/MT, Ji-Paraná/RO e Glória D’Oeste/MT evidencia que o preço ofertado ao Município de Rio Branco/MT está totalmente compatível com a média de mercado para a banda Novo Forró.

IV.IV. Diante da documentação apresentada, resta comprovada a vantajosidade econômica da proposta, assegurando que a Administração Pública não incorre em sobrepreço ou superfaturamento.

V. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

V.I. Pela prestação dos serviços artísticos descritos neste Edital, o Município pagará à contratada o valor global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

V.II. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, observando-se a ordem cronológica de sua exigibilidade para a categoria de prestação de serviços, conforme determina o Art. 141 da Lei nº 14.133/2021.

V.III. O desembolso ocorrerá mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devidamente atestada pelo fiscal do contrato, acompanhada das certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista.

V.IV. É vedado o pagamento antecipado, parcial ou total, salvo se houver justificativa de sensível economia de recursos ou condição indispensável para a prestação do serviço, devidamente prevista e justificada nos termos do Art. 145, § 1º da Lei nº 14.133/2021.

V.V. As despesas decorrentes desta contratação direta por inexigibilidade correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

V.VI. A Administração atesta, para os fins do Art. 106, inciso II, que existe disponibilidade de créditos orçamentários vinculados a esta contratação para o exercício corrente.

VI. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

VI.I. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:

a) Advertência: Aplicada exclusivamente nos casos de inexecução parcial que não justifiquem penalidade mais grave.

b) Multa: A ser calculada conforme o edital, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor global da contratação (R$ 35.000,00).

c) Impedimento de licitar e contratar: Impede a contratada de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo sancionador, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: Impede o licitante de contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos por um prazo de 03 (três) a 06 (seis) anos.

VI.II. O atraso injustificado na execução do show sujeitará a contratada à multa de mora, na forma prevista neste edital, que poderá ser convertida em multa compensatória caso a Administração promova a extinção unilateral do contrato.

VI.II. As sanções de advertência, impedimento e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.

VI.III. Na aplicação das sanções, a Administração considerará a gravidade da infração, os danos causados, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e a implantação de programa de integridade pela empresa.

VII. DOS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

VII.I. São obrigações da COTRATADA:

VII.I.I. Realizar a apresentação artística da banda “Novo Forró” no dia 17/05/2026, com início às 13h45min e duração mínima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.

VII.I.II. Disponibilizar toda a banda e equipe técnica necessária para a execução do show.

VII.I.III. Responsabilizar-se pelo transporte terrestre da equipe e dos artistas até o local do evento em Rio Branco/MT.

VII.I.IV. Prover a cenografia específica para a apresentação, conforme detalhado em sua proposta.

VII.I.V. Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e impostos incidentes sobre a prestação do serviço.

VII.I.VI. Reparar ou corrigir, às suas expensas, quaisquer falhas ou defeitos verificados na execução do objeto.

VII.I.VII. Manter, durante toda a execução do contrato, a condição de representante exclusiva da dupla e todas as condições de habilitação exigidas no processo.

VII.I.VIII. Designar um preposto para representar a empresa no local do evento durante a execução do contrato.

VII.II. São obrigações da CONTRATANTE:

VII.II.I. Efetuar o pagamento do valor global de R$ 35.000,00, observando a ordem cronológica de exigibilidade.

VII.II.II. Designar, formalmente, um ou mais fiscais do contrato para acompanhar, supervisionar e atestar a execução fiel dos serviços artísticos.

VII.II.III. Providenciar o local adequado para a realização do evento (15ª Cavalgada Consciente de Rio Branco), garantindo as condições de segurança e acesso para a equipe da contratada.

VII.II.IV. Notificar a contratada, por escrito e em tempo hábil, sobre qualquer irregularidade ou falha observada durante a prestação do serviço.

VII.II.V. Assegurar a existência de créditos orçamentários suficientes para o cumprimento da obrigação financeira assumida.

VII.II.VI. Emitir decisão sobre todas as solicitações ou reclamações feitas pela contratada relacionadas à execução do ajuste no prazo de até 1 (um) mês.

VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS

VIII.I. Esta contratação direta por inexigibilidade rege-se pelas cláusulas deste Edital, pelos preceitos de Direito Público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

VIII.II. Integram este processo, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, a proposta comercial da empresa Pedro Batista Correia e a Declaração de Exclusividade Artística firmada pelos artistas.

VIII.III. Em conformidade com o Art. 94 da Lei nº 14.133/2021, a eficácia desta contratação e de seus eventuais aditamentos está condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do instrumento.

VIII.IV. A divulgação no PNCP referente a esta contratação artística identificará, de forma clara, o detalhamento dos custos previstos na proposta, incluindo o cachê dos artistas, banda, transporte, cenografia e encargos.

VIII.V. Fica eleito o foro da sede da Administração do Município de Rio Branco/MT para dirimir quaisquer questões contratuais que não puderem ser resolvidas administrativamente ou por meio de métodos alternativos de solução de controvérsias.

VIII.VI. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela autoridade competente da Administração, com auxílio do fiscal do contrato e, se necessário, mediante parecer do órgão de assessoramento jurídico.

Rio Branco, 14 de maio de 2026.

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PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal