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Câm. Poconé

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO N. 002/2026.

Por este único e particular instrumento de carta-contrato de prestação de serviços por tempo determinado e com vínculo empregatício, que de um lado a Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ n. 36.910.461/0001-49, localizada na Praça da Matriz, n.344, Centro, Cidade de Poconé-MT, CEP 78.175.000, neste ato representado por seu titular, o Senhor ANTONIO EDSON DE ARRUDA SOUZA, Vereador Presidente, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG. Nº. 485264 SSP/MT, e do CPF n. 395.216.051-20, aqui denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Senhora REGINA MENDES DA SILVA, brasileira, solteira, Auxiliar de Serviços Gerais, residente e domiciliada na Rua Salvador Gomes, S/Nº, Bairro Boa Esperança, portadora da Carteira de Identidade RG. n. 1700929-4 SSP/MT, do C.P.F. nº. 005.232.291-27, aqui denominado CONTRATADA, celebram o presente instrumento pelas razões e condições a seguir estabelecidas:

DA FUNDAMENTAÇÃO.

CLÁSULA PRIMEIRA – Este instrumento é fundamentado no artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, e Resolução n. 325 de 13 de outubro de 2015, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Poconé–MT, que autoriza a contratação temporária, obedecendo aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

DO OBJETO E VINVULAÇÃO ADMINISTRATIVA.

CLÁUSULA SEGUNDA – Objetiva o presente instrumento a contratação temporária de pessoa física, para o exercício da função temporária de Auxiliar de Serviços Gerais na Câmara Municipal de Poconé - MT, para substituir Servidores Efetivos, ocupantes de cargos: Auxiliar de Serviços Gerais; Zelador no período de gozo de férias regulamentares no exercício de 2026.

DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E REMUNERAÇÃO.

CLÁUSULA TERCEIRA – Este instrumento terá vigência a partir de 13 de maio de 2026 à 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA – A contratada receberá mensal, pela prestação dos serviços objeto deste instrumento a importância básica de R$ 1.707,56 (um mil setecentos e sete reais e cinquenta e seis centavos) Anexo III da Lei Municipal n. 2.426 de 07 de abril de 2026, podendo sofrer dilatação observando-se o disposto na Legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA – A contratada obriga-se ao fiel cumprimento deste instrumento, sob pena das sanções prevista no novo Código Penal Brasileiro e demais legislação pertinente a função, sobre tudo, prestar serviços à contratante das 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os feriados nacionais e municipais.

Parágrafo Primeiro – A contratada realizará todo serviço que o Contratante, requisitar, de forma pessoal, ou seja, não poderá utilizar-se de terceiros para execução e auxílio dos mesmos.

Parágrafo Segundo – Problemas de saúde ou de ausência no trabalho será comunicado diretamente ao Contratante (Secretaria Geral), que ratificará a ausência, após a apresentação de atestado de dispensa médica.

Parágrafo Terceiro - Caso haja necessidade de trabalho além das horas estipuladas na Cláusula Quinta, a Contratada comunicará ao Contratante, o qual se responsabilizará pela elaboração da devida compensação de horário, no plano semelhante a “banco de horas” ou arcará com as horas extras conforme determina o Estatuto do Servidor Municipal de Poconé - MT.

CLÁUSULA SEXTA – Fica a contratada obrigado a zelar pelo patrimônio Público de responsabilidade da Câmara Municipal de Poconé – MT, que estiver sob seu domínio e cuidados pessoais e prestar bom atendimento obedecendo ao princípio da eficiência, eficácia e efetividade.

CLÁUSULA SÉTIMA – Fica desde já autorizada pela contratada o desconto em folha de pagamento dos encargos conforme tabela estabelecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e demais encargos legais e correlatos.

CLÁUSULA OITAVA – A contratante obriga-se ao pagamento mensal, do valor estabelecido na Cláusula Quarta e, repassar ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS a obrigação patronal e quaisquer outros encargos correlatos e legais.

CLÁSULA NONA - A contratante obriga-se, ao final da vigência deste instrumento, sem prejuízo das demais obrigações, ao pagamento de férias proporcionais e 13º salário, quando for o caso.

DA RESCISÃO.

CLÁSULA DÉCIMA – O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito e a qualquer tempo, por iniciativa de uma das partes e/ou ambas, inclusive por inadimplemento das condições aqui estabelecidas, independente de notificação ou interpelação judicial.

DO REGIME JURIDICO

CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Regime Jurídico do Servidor Temporário é de natureza administrativa, regendo-se por principio de Direito Público, aplicando-se no que for compatível com a transitoriedade da contratação os direitos e deveres previstos em Leis Nacionais.

DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO

CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso; No mural da Câmara Municipal e fará parte do Processo de Prestação de Contas que será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Os recursos financeiros para cobertura da despesa objeto do presente instrumento encontram-se estabelecidos na Classificação da Receita e da Despesa conforme o que dispõe a Lei Municipal que Estima a Receita e Fixa Despesa para o Exercício Financeiro de 2026.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Fica eleito o Foro da Comarca de Poconé, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando os contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim, justos e acordados, lavram o presente termo de contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas e identificadas.

Câmara Municipal de Poconé – MT, 14 de maio de 2026.

ANTONIO EDSON DE ARRUDA SOUZA

Vereador Presidente

REGINA MENDES DA SILVA

Contratada

TESTEMUNHAS: