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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre o reestabelecimento dos trabalhos da Tomada de Contas Especial nº 207.455-9/2025, fixa prazo para saneamento da instrução e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a instauração da Tomada de Contas Especial (TCE) nº 001/2025, posteriormente identificada pelo protocolo TCE nº 207.455-9/2025, por meio da Portaria nº 326, de 28 de maio de 2025;

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 281/2026/GAB/AA, de 22 de abril de 2026, expedido pelo Gabinete do Conselheiro Relator Alisson Carvalho de Alencar, que devolveu os autos acompanhados do Relatório Técnico Preliminar para adoção das medidas saneadoras cabíveis;

CONSIDERANDO que, em razão da devolução dos autos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a unidade jurisdicionada dispõe do prazo de 30 (trinta) dias úteis para sanear o processo e reenviá-lo ao Tribunal, nos termos do art. 23, §2º, da Resolução Normativa TCE/MT nº 3/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de reestabelecer os trabalhos da Comissão a fim de promover o saneamento dos apontamentos constantes do Relatório Técnico Preliminar e assegurar o cumprimento integral da Resolução Normativa TCE/MT nº 3/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Reestabelecer os trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial nº 207.455-9/2025, mantida a composição originalmente designada pela Portaria nº 326/2025.

Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, para a Comissão concluir as providências necessárias ao saneamento da instrução, nos termos do Relatório Técnico Preliminar, da Resolução Normativa TCE/MT nº 3/2025 e, especialmente, do art. 23, §2º, do referido normativo.

Art. 3º Admitir-se-á, excepcionalmente, prorrogação do prazo fixado no artigo anterior quando este não se mostrar suficiente para o cumprimento integral das medidas saneadoras, por solicitação fundamentada da Comissão, em razão da complexidade das diligências remanescentes.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 326/2025, especialmente quanto aos objetivos da Comissão processante.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 18 de maio de 2026.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal