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Pref. Diamantino

O Prefeito Municipal de DIAMANTINO- MT, Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas apresentadas nos autos, bem como em consideração ao parecer jurídico emitido no Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com finalidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE INTELIGÊNCIA E MONITORAMENTO FISCAL, INTEGRADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TRIBUTÁRIA, COM FOCO NO APRIMORAMENTO DA FISCALIZAÇÃO, NA IDENTIFICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS FISCAIS E NA OTIMIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, VISANDO AO FORTALECIMENTO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT, ABRANGENDO, AINDA, A PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS E FORNECIMENTO DE SUPORTE TÉCNICO CONTÍNUO, junto à empresa MAXIMUS SERVICOS INTELIGENTES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 29.657.107/0001-99, no valor de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), a serem pagos conforme disposições em contrato a ser celebrado, em conformidade com Art. 74, inciso I, da Lei Federal n°. 14.133/2021, HOMOLOGA E ADJUDICA, bem como PUBLICA a justificativa apresentada e autoriza a Contratação, dando cumprimento ao que dispõe o Art. 72, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Diamantino– MT, 15 de maio de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL